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Q3503230 Direito Digital
Assinale a alternativa que apresenta uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão examina o conhecimento do candidato sobre as hipóteses de tratamento legítimo de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018). O tema é recorrente para cargos de fiscalização, dada a necessidade de reconhecer situações em que o tratamento de dados é permitido por lei.

Fundamentação Legal:

A LGPD, em seu Art. 7º, VII, prevê expressamente como hipótese autorizadora o tratamento de dados pessoais “para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro”.

Tema Central e Conhecimento Exigido:

Exige-se do candidato que conheça, literalmente, os fundamentos legais do tratamento de dados e, especialmente, que saiba diferenciar as bases legais positivadas pela LGPD.

Exemplo Prático:

Uma emergência médica em que um hospital precisa acessar dados do paciente sem consentimento para realizar atendimento de urgência. Nestes casos, a proteção à vida justifica o tratamento conforme o art. 7º, VII.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Proteção da vida ou da incolumidade física é, literalmente, uma hipótese legal prevista na LGPD (Art. 7º, VII). Autores como Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes também ressaltam a importância dessa base legal para situações de emergência.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Não existe hipótese de tratamento na LGPD baseada genericamente em “proteção trabalhista”; a lei é taxativa.
C) O cumprimento de obrigação legal ou regulatória é hipótese válida, mas não se aplica ao operador, e sim ao controlador de dados.
D) A LGPD exige o consentimento do titular, e não de terceiros.
E) A realização de pesquisas por órgãos públicos só é admitida mediante anonimização dos dados, como determina o Art. 13 da LGPD.

Pegadinha:

Fique atento ao uso de termos como “operador” e “terceiro” – a LGPD é expressa ao delimitar quem são esses sujeitos, e suas respectivas competências.

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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

Gab. A

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;

VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996);

VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

VIII - para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

A LGPD estabelece 10 hipóteses legais (ou bases legais) que autorizam o tratamento de dados pessoais sem ferir os direitos do titular. Entre elas, está:

NÃO DESPREZEM A LEI SECA, MEU AMIGOS.

A opção correta é A. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.

Explicação

Proteção da vida e incolumidade física: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no seu Artigo 7º, Inciso VII, estabelece a "proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro" como uma das bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais. Esta é uma das dez hipóteses legais previstas na lei.

Por que as outras opções estão incorretas

B. Proteção trabalhista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho: A LGPD não prevê essa base legal específica. O tratamento de dados no contexto trabalhista geralmente se enquadra na execução de contrato (Artigo 7º, V) ou no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (Artigo 7º, II).

C. Cumprimento de obrigação pactuada ou regulatória pelo operador: A LGPD prevê o "cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador" (Artigo 7º, II) e não pelo operador. Embora parecidas, o termo "operador" torna a alternativa incorreta.

D. Consentimento de terceiro: A LGPD exige que o consentimento seja fornecido pelo titular dos dados pessoais, e não por terceiros.

E. Realização de pesquisas por órgãos públicos, dispensando a anonimização dos dados pessoais: O tratamento para "realização de estudos por órgão de pesquisa" é uma hipótese legal (Artigo 7º, IV), mas a lei exige que a anonimização dos dados pessoais seja garantida "sempre que possível". Portanto, a dispensa da anonimização mencionada na alternativa está em desacordo com a lei.

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