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Q3503229 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com a referida lei, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a aplicação da LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente quanto à proteção dos direitos fundamentais no tratamento de dados pessoais e aos limites envolvendo o interesse público.

Legislação aplicável: O art. 23 da LGPD determina que o tratamento de dados pessoais por pessoas jurídicas de direito público será realizado para atendimento de finalidade pública, no interesse público, observando direitos e liberdades fundamentais.

Exemplo prático: Imagine uma prefeitura solicitando dados para conceder auxílio emergencial. Mesmo que envolva direitos dos titulares, pode haver requisição para o interesse público, desde que fundamentada e com observância das garantias legais.

Análise da alternativa correta (B):
B) No tratamento dos dados pessoais, admite-se a sua requisição mesmo tratando-se de direitos e liberdades fundamentais do titular, na salvaguarda do interesse público.
Correta. A LGPD, no art. 23, legitima o tratamento de dados para atender ao interesse público (por exemplo: saúde, segurança, políticas públicas), desde que observados os direitos e salvaguardas do titular. Em decisões, o STF também reconhece a necessidade de ponderação entre o interesse público e os direitos fundamentais (ADI 6.387 MC-Ref/DF).

Análise das alternativas incorretas:

A) Exige consentimento obrigatório de ambos os pais para tratamento de dados de crianças/adolescentes.
Incorreta. A LGPD (art. 14) exige consentimento de um dos pais ou responsável, o que difere do exigido pela alternativa.

C) Titular tem direito às informações a qualquer momento, independentemente de requisição.
Errada. O direito de acesso (art. 18) depende de requisição expressa do titular; não é automático.

D) LGPD se aplica ao tratamento por pessoa natural para fins particulares e não econômicos.
Equívoco. O art. 4º, I da LGPD exclui dessa aplicação o tratamento para fins pessoais/não econômicos.

E) Dispensa consentimento para imprensa tratar dados sensíveis.
Incorreta. A dispensa só se aplica (art. 7º e 11) em hipóteses muito específicas e não autoriza o uso pela imprensa indiscriminadamente.

Pegadinhas: Atenção para exigências legais quanto à requisição de dados e para hipóteses de exceção de aplicação da Lei. Leia sempre os enunciados buscando termos como “sempre”, “independentemente”, “qualquer”, que costumam sinalizar absolutismos incorretos.

Doutrina: Danilo Doneda ressalta a necessidade de proteção mesmo diante de interesses públicos, exigindo ponderação (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento).

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Comentários

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GABARITO: B.

______________

Imagine o seguinte cenário:

Você vai ao posto de saúde e fornece seus dados pessoais e de saúde para receber atendimento. Mesmo que esses dados estejam ligados aos seus direitos e liberdades fundamentais (como sua intimidade e privacidade), o Estado ainda assim pode coletá-los e tratá-los, porque está agindo para proteger um interesse público relevante: o direito coletivo à saúde.

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O que diz a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)?

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode acontecer com uma base legal válida — ou seja, precisa de uma justificativa prevista em lei.

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Uma dessas bases legais está no art. 7º, inciso III, que permite o tratamento sem o consentimento do titular quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

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Mas o ponto mais diretamente ligado à pergunta está no art. 7º, inciso IX, que permite o tratamento para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular.

________________

Contudo, essa exceção tem uma interpretação equilibrada: mesmo quando os direitos e liberdades fundamentais estão em jogo, se o interesse público for muito relevante, o tratamento pode sim ser justificado, desde que respeite os princípios da LGPD, como:

_____________

Finalidade: tratar os dados para um propósito legítimo.

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Adequação e necessidade: usar apenas os dados estritamente necessários.

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Transparência e segurança: proteger os dados e informar o titular.

______________________

Além disso, o art. 11, II, alínea “e” trata dos dados sensíveis e também permite seu tratamento sem consentimento, quando for indispensável para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área ou autoridades sanitárias, reforçando essa ideia de prevalência do interesse público em determinadas situações.

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Então, por que a afirmativa está certa?

Porque a LGPD admite exceções ao consentimento do titular quando o tratamento for necessário para proteger interesses públicos relevantes, mesmo que envolva direitos e liberdades fundamentais, desde que isso seja feito de forma proporcional, legítima e transparente.

Artigos da LGPD que ajudam na resolução das questões:

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;

II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;

d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da ;

e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou              

g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

✔️ Correta, pois a LGPD permite, em casos de interesse público, o tratamento de dados mesmo envolvendo direitos fundamentais, desde que haja base legal (ex: cumprimento de obrigação legal, segurança pública, políticas públicas etc.).

É só lembrar do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o particular na administração pública

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