Um influencer digital começa uma campanha nas redes sociais...

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Q3127066 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um influencer digital começa uma campanha nas redes sociais que possuem mais de três milhões de seguidores, orientando as pessoas que o assistem, em sua maioria jovens, a comprar um produto de sua fabricação, que promete emagrecimento de 30 quilos em 30 dias. O Ministério Público, diante de inúmeras denúncias recebidas, pois quem fez uso do produto passou a ter queda de cabelo e manchas escuras na pele, com clara intoxicação, e diante da confirmação de que tal produto não tem registro em nenhum órgão sanitário oficial, ingressou diretamente com Ação Civil Pública contra tal influencer. Diante dos fatos, é correto afirmar que
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Lei 7.347/85 - Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

Erro da D:

Art. 12, § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.

ERRO DA LETRA "B":

Art. 8º , § 1º O Ministério Público PODERÁ instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

Portanto, o inquérito civil é FACULTATIVO, e não obrigatório como indica o examinador.

Alternativa A - Correta: O juiz pode, sim, determinar que o influencer retire as postagens das mídias sociais sob pena de multa diária e/ou execução específica, mesmo que o Ministério Público não tenha feito um pedido específico nesse sentido.

A legislação que embasa essa possibilidade é a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), especialmente em seu artigo 12, que permite ao juiz conceder medidas liminares para evitar danos maiores à coletividade, o que inclui ordens de fazer ou não fazer.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma empresa está poluindo um rio. Mesmo que o Ministério Público não solicite diretamente, o juiz pode determinar a interrupção imediata da prática poluente para proteger o meio ambiente.

Alternativa B - Incorreta: Não é obrigatório que uma ação civil pública seja precedida por inquérito civil. O Ministério Público pode ajuizar a ação diretamente se já dispuser de elementos suficientes que indiquem a necessidade de intervenção judicial.

Alternativa C - Incorreta: A venda de um produto que coloca em risco a saúde pública pode ser objeto de ação civil pública e não apenas de ações penais. A função da ação civil é proteger interesses coletivos, como a saúde pública, enquanto a ação penal busca responsabilizar criminalmente o infrator.

Alternativa D - Incorreta: Valores decorrentes de multas aplicadas em decisões liminares não podem ser executados imediatamente. É necessário aguardar o trânsito em julgado da ação ou que o juiz determine a execução provisória das multas, conforme o Novo Código de Processo Civil (CPC 2015).

Alternativa E - Incorreta: A concessão de liminares na Ação Civil Pública pode ocorrer independentemente de pedido expresso do Ministério Público. O juiz tem a prerrogativa de tomar medidas necessárias para evitar danos, mesmo sem uma solicitação específica do autor da ação.

Estratégia de Interpretação: Ao enfrentar questões como esta, é importante focar na função e nos poderes do juiz em ações civis públicas. Entender que a proteção do interesse coletivo é prioridade pode ajudar a identificar a alternativa correta.

Art. 11, Lei nº 7.347/85 - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.

Art. 12, Lei nº 7.347/85 - Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

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