De acordo com a Instrução Normativa (IN) CGU nº 3/2017, a estrutura de controles internos dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da
gestão ou camadas, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os
envolvidos, provendo uma atuação coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas. Nesse
sentido, pode-se dizer que a terceira linha de defesa