A respeito dos crimes contra o patrimônio, previstos no Cód...

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Q3127057 Direito Penal
A respeito dos crimes contra o patrimônio, previstos no Código Penal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 28-A, caput: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal [...]"; Código Penal, art. 155, § 4º-B: "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."

Tema central: ANPP e crimes patrimoniais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente. O CP, art. 160, dispõe: "Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa." Como a pena mínima é de 1 ano, não há vedação legal automática ao ANPP pelo requisito objetivo do art. 28-A do CPP. Logo, é falso dizer que a extorsão indireta, assim como as demais extorsões, não admite ANPP.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o critério decisivo é objetivo: o ANPP, nos termos do art. 28-A do CPP, só cabe para infração sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos. O furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, previsto no art. 155, § 4º-B, do CP, tem pena de 4 a 8 anos e multa. Pena mínima igual a 4 anos não atende à exigência legal de pena mínima inferior a 4 anos. Por isso, não admite a propositura de ANPP.
C
Errada
Está errada porque contraria elemento expresso do tipo penal. O CP, art. 164, prevê: "Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa." Portanto, o prejuízo é requisito de tipicidade; sem prejuízo, o crime não se caracteriza.
D
Errada
Está errada porque transforma em consequência obrigatória aquilo que a lei trata como uma entre três possibilidades. O CP, art. 155, § 2º, estabelece: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa." Logo, o furto privilegiado não é punido apenas com multa; a lei também admite substituição da reclusão por detenção ou diminuição da pena.
E
Errada
Está errada porque atribui regime de ação penal diverso do previsto no Código Penal. O CP, art. 167, dispõe: "Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa." Assim, a alternativa erra ao falar em ação penal pública condicionada à representação, pois o regime legal indicado é de ação penal privada.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a diferença entre pena mínima igual a 4 anos e pena mínima inferior a 4 anos no art. 28-A do CPP.
Dica para questões semelhantes
  • Em ANPP, confira o requisito objetivo com precisão literal: a pena mínima deve ser inferior a 4 anos, não igual a 4.
  • Não exclua ANPP pelo nome do crime; verifique a pena mínima do tipo específico.
  • Nos crimes patrimoniais, leia o tipo até o fim: expressões como "desde que o fato resulte prejuízo" são elementares do delito.
  • Em ação penal, não confunda representação com queixa; a natureza da ação depende do texto legal expresso.

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Art. 155, § 4º-B, CP - A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Art. 28-A, CPP - Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

GABARITO >> B

A) ERRADA

O crime de extorsão indireta possibilita sim o acordo de não persecução penal. Os outros tipos de extorsão realmente não autorizam, visto o quantum mínimo da pena, vejamos...

Extorsão indireta

       Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

        Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

 Extorsão mediante seqüestro

        Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:       

        Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

  Extorsão

       Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

       Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Art. 28-A, CPP - Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: 

Erros das demais alternativas:

C) Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

       Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.

D) Até pode ser somente a multa, mas fica a critério do juiz.  § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

E) Na verdade, a ação penal é privada. Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:

       Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

       Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.

Não tem pena mínima inferior a 4 anos, os seguintes furtos qualificados:

  • COM emprego de explosivo ou artefato
  • furto mediante fraude por dispositivo eletrônico
  • Subtrair substâncias explosivas ou acessórios.

Todos esses têm pena mínima de 4 anos, e não inferior, portanto, não cabe à ANPP.

GABARITO: B

Art. 155, § 4º-B, CP - A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.

Requisitos para Acordo de Não Persecução Penal:

  • Não ser caso de arquivamento;
  • Ter sido confessado o crime formal e circunstancialmente;
  • Ter sido empregado sem violência ou ameaça;
  • A infração penal tem que ter pena mínima inferior a 4 anos;
  • Tem que provar que o acordo é suficiente para prevenção e reprovação do crime.

Não caberá o Acordo de Não Persecução Penal nos casos:

  • Se for cabível Transação Penal;
  • For reincidente ou se tiver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
  • Ter sido beneficiados nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, por transação penal ou suspenção condicional do processo;
  • Em crimes praticados de violência doméstica ou praticados contra a mulher.

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