A respeito dos crimes contra o patrimônio, previstos no Cód...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 28-A, caput: "Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal [...]"; Código Penal, art. 155, § 4º-B: "A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo."
- Em ANPP, confira o requisito objetivo com precisão literal: a pena mínima deve ser inferior a 4 anos, não igual a 4.
- Não exclua ANPP pelo nome do crime; verifique a pena mínima do tipo específico.
- Nos crimes patrimoniais, leia o tipo até o fim: expressões como "desde que o fato resulte prejuízo" são elementares do delito.
- Em ação penal, não confunda representação com queixa; a natureza da ação depende do texto legal expresso.
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Art. 155, § 4º-B, CP - A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
Art. 28-A, CPP - Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
GABARITO >> B
A) ERRADA
O crime de extorsão indireta possibilita sim o acordo de não persecução penal. Os outros tipos de extorsão realmente não autorizam, visto o quantum mínimo da pena, vejamos...
Extorsão indireta
Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 28-A, CPP - Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
Erros das demais alternativas:
C) Art. 164 - Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
D) Até pode ser somente a multa, mas fica a critério do juiz. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
E) Na verdade, a ação penal é privada. Art. 179 - Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante queixa.
Não tem pena mínima inferior a 4 anos, os seguintes furtos qualificados:
- COM emprego de explosivo ou artefato
- furto mediante fraude por dispositivo eletrônico
- Subtrair substâncias explosivas ou acessórios.
Todos esses têm pena mínima de 4 anos, e não inferior, portanto, não cabe à ANPP.
GABARITO: B
Art. 155, § 4º-B, CP - A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
Requisitos para Acordo de Não Persecução Penal:
- Não ser caso de arquivamento;
- Ter sido confessado o crime formal e circunstancialmente;
- Ter sido empregado sem violência ou ameaça;
- A infração penal tem que ter pena mínima inferior a 4 anos;
- Tem que provar que o acordo é suficiente para prevenção e reprovação do crime.
Não caberá o Acordo de Não Persecução Penal nos casos:
- Se for cabível Transação Penal;
- For reincidente ou se tiver conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
- Ter sido beneficiados nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, por transação penal ou suspenção condicional do processo;
- Em crimes praticados de violência doméstica ou praticados contra a mulher.
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