A periculosidade é um adicional concedido aos trabalhadores...
Considere as asserções abaixo relacionadas à Periculosidade contidas na Norma Regulamentadora NR 16 (Atividades e Operações Perigosas) do Ministério do Trabalho:
I.As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 300 (trezentos) litros para os inflamáveis líquidos e 125 (cento e vinte e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
II.Para efeito da Norma Regulamentadora NR 16, considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
III.O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, sem qualquer dedução e mais os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
IV.O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido, em detrimento do adicional de periculosidade.
Em relação ao conteúdo da Norma Regulamentadora NR 16 sobre periculosidade, é correto o que se afirma em: