O cidadão João, proprietário de um benefício
previdenciário, constatou que os dados pessoais
constantes nos registros de um órgão público estavam
defasados e imprecisos, fato que lhe tem causado
transtornos, inclusive na obtenção de informações
atualizadas sobre o andamento de seus processos
administrativos. Após esgotar as vias administrativas
para a correção, João ingressa com medida de Habeas
Data, pleiteando não apenas o acesso à informação
constante dos registros, mas também a retificação dos
dados incorretos, com fundamento na proteção
constitucional à intimidade, à privacidade e à
veracidade dos dados pessoais.
Em relação ao ordenamento jurídico brasileiro e a
finalidade do remédio constitucional do Habeas Data,
sobre a interpretação e aplicação dessa garantia
fundamental, é CORRETO afirmar que: