Em um procedimento licitatório, o “devido processo legal” e...
I. Obediência à ordenação e à sucessão de fases determinadas na Lei e no ato convocatório.
II. Observância do principio da publicidade.
III. Audiência prévia e plena manifestação de todos os interessados.
IV. Direito dos interessados de impugnar os atos administrativos de que discordarem.
V. Dever de a Administração manifestar-se explicitamente acerca de todos os eventos e todos os pleitos dos particulares e licitantes.
verifica-se que está correto o que se afirma em