Quando cabível, a quantidade e os valores ajuizados para a ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C (Certo)
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a gestão da receita pública, especificamente o planejamento e controle das receitas provenientes da cobrança da dívida ativa. Esse tema é fundamental para concursos porque envolve mecanismos de acompanhamento da arrecadação e o cumprimento de metas fiscais, essenciais à administração financeira e orçamentária.
2. Resumo teórico
A dívida ativa representa créditos do poder público, como tributos não pagos e multas, que foram inscritos para cobrança judicial ou extrajudicial. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 12, § 3º), quando possível, a quantidade e os valores ajuizados para cobrança da dívida ativa devem ser desdobrados em metas bimestrais de arrecadação. Isso visa controlar e prever melhor a entrada desses recursos nos cofres públicos.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está certa porque reflete exatamente o que determina a LRF. O desdobramento em metas bimestrais permite acompanhar o desempenho da cobrança da dívida ativa, ajustando estratégias para garantir o equilíbrio fiscal e a transparência. Essa exigência é parte do planejamento da receita e um importante instrumento de gestão para a administração pública.
4. Estratégias de interpretação
Fique atento a expressões como “quando cabível”, pois indicam que a regra não é absoluta, mas sim aplicada conforme a possibilidade operacional e administrativa. As bancas costumam explorar essas ressalvas para criar pegadinhas, então busque sempre confirmar se a obrigatoriedade é absoluta ou condicionada.
Resumo final
Portanto, a previsão de metas bimestrais para a cobrança da dívida ativa está correta e segue a legislação vigente, reforçando práticas de controle e transparência na gestão pública.
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Comentários
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Complementando o comentário do colega acima :
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 13.No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Cara! Parabens pra quem acerta 80% das questoes elde AFO, pq.....te contar viu!!
Lei 101:
Art. 13.No prazo previsto no art. 8º (Até trinta dias após a publicação dos orçamentos), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Você lê esse artigo e diz que as receitas que se deseja angariar com a dívida ativa está em termos de metas bimestrais de arrecadação? Você lê o artigo e constata que quantidades de ações ajuizadas e valor da cobrança da dívida constarão juntamente às metas que foram desdobradas em metas bimestrais de arrecadação - mas não que a dívida ativa constará como metas bimestrais, em que pesem serem receitas almejadas pelo Estado. Estudando e aprendendo.
Resposta: certo.
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