Acerca da inspeção judicial, assinale a alternativa correta.

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Q3127041 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da inspeção judicial, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: C

Interpretação e Tema: A questão aborda prova em espécie, especificamente a inspeção judicial, prevista nos artigos 481 a 483 do CPC/2015. Este tema exige conhecimento da legislação processual acerca dos poderes do juiz e da participação das partes na produção de provas diretas.

Legislação Aplicável:
CPC/2015, Art. 483, parágrafo único: “As partes têm o direito de assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.”
Art. 481: “O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas (...).”
Art. 482: Permite assistência de um ou mais peritos.

Exemplo prático: Imagine um processo em que se discute infiltração em apartamento. O juiz, para elucidar dúvidas, comparece ao local acompanhado das partes, que, durante a diligência, explicam situações relevantes sobre os vazamentos.

Justificativa da Correta (C):
A alternativa utiliza quase a transcrição do parágrafo único do art. 483 do CPC, garantindo às partes não só o direito de acompanhar a diligência, mas também de apresentar esclarecimentos e observações. A doutrina (Humberto Theodoro Júnior; Nelson Nery Júnior) destaca esse direito como manifestação do contraditório e ampla defesa.

Análise das Incorretas:

A) Incorreta. O art. 481 admite inspeção de ofício pelo juiz, não somente a requerimento da parte.

B) Errada. O art. 482 não limita o número de peritos e assistentes. Não há restrição legal nesse sentido.

D) Falsa. A inspeção pode ocorrer “em qualquer fase do processo” (art. 481).

E) Errada. A lei não exige intimação com antecedência mínima de dez dias, nem previsão de quesitos ao juiz.

Pegadinha: Atenção à literalidade da lei e às limitações não previstas, como prazos ou restrição a fases do processo.

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Gabarito Letra C

 CPC Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

 Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

 Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

III - determinar a reconstituição dos fatos.

Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

Gabarito: C

.

a) Desde que mediante requerimento da parte, o juiz pode inspecionar pessoas ou coisas a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

.

b) Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por apenas um perito e um assistente técnico de cada uma das partes.

 Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

.

c) As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa

Art. 483, Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

.

d) A inspeção judicial deve ser realizada na fase instrutória do processo

Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

.

e) As partes devem ser intimadas com antecedência mínima de dez dias da realização da inspeção judicial para que, querendo, apresentem quesitos para o juiz

Não há essa previsão no CPC.

Art. 483, Parágrafo único, CPC - As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

Esse "sempre" sempre me pega, rs

Em qualquer fase do processo

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