Em uma unidade consumidora de energia elétrica suprida em te...
em tensão primária de distribuição, julgue os itens que se seguem.
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pegadinha do caramba.
não achei norma nem resolução da ANEEL que diz isso, mas os procedimentos de várias concessionárias determinam que não se passe por terreno de terceiros.
Resolução 414
Seção VI
Do Ponto de Entrega
Art. 14
“O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora
com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade
onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto quando:”
(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 418, de 23.11.2010)
I – existir propriedade de terceiros, em área urbana, entre a via pública
e a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, caso
em que o ponto de entrega se situará no limite da via pública com a
primeira propriedade;
A afirmativa está Certa. O Art. 14 da Resolução 414 define o ponto de entrega padrão, mas não proíbe a travessia de terreno de terceiro. A travessia é permitida desde que haja uma servidão de passagem, que é a autorização formal e legal do proprietário do terreno. As próprias redes de distribuição das concessionárias atravessam inúmeras propriedades privadas com base nesse instrumento. Portanto, a condição "caso haja autorização" torna a afirmação correta e legalmente válida.
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