A legislação e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) defi...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Resolução CNE/CEB nº 5/2009, art. 4º: "As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura." Como o enunciado pergunta por meio de que a criança constrói ativamente identidade, conhecimentos e cultura, a consequência jurídica é a marcação da alternativa D, que reproduz exatamente o núcleo normativo decisivo.
- Quando o enunciado mencionar criança como sujeito histórico e de direitos, procure a alternativa que traga interação, relação, participação e práticas cotidianas vivenciadas.
- Elimine opções que tratem a criança como receptora passiva ou que centralizem exclusivamente a atuação do adulto.
- Na Educação Infantil, a base também afasta lógica de seleção, promoção ou classificação; alternativas com avaliação classificatória tendem a estar erradas.
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