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Q3793285 Pedagogia
A direção da creche exerce função essencial na articulação entre a proposta pedagógica e as práticas cotidianas. A gestão democrática prevê a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto político-pedagógico. Esse documento deve ser construído coletivamente e revisado:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.394/1996 (LDB), arts. 12, I; 13, I; e 14, I: "Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; (...) Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; (...) Art. 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;" A LDB exige elaboração participativa e execução da proposta/projeto pedagógico, mas não fixa prazo legal geral de revisão, de modo que a alternativa E é a compatível com a revisão permanente.

Tema central: Revisão do PPP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque não existe, na LDB, imposição geral de revisão semestral do projeto político-pedagógico. A alternativa cria um prazo legal que a norma federal não prevê.
B
Errada
Incorreta, porque a LDB não estabelece revisão anual do PPP como regra geral obrigatória. A associação com o ano letivo é prática administrativa possível em algumas redes, mas não fundamento legal geral nacional.
C
Errada
Incorreta, porque não há fundamento legal geral na LDB que imponha revisão bienal do PPP. Falta suporte normativo para esse intervalo fechado.
D
Errada
Incorreta, porque não há fundamento legal geral na LDB que imponha revisão trienal do PPP. Também aqui a alternativa afirma uma periodicidade que a lei não fixou.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque a LDB impõe a elaboração participativa do projeto/proposta pedagógica e sua execução no cotidiano institucional, mas não estabelece revisão em prazo fechado. Portanto, não há base legal geral para impor revisão semestral, anual, bienal ou trienal. Diante disso, a resposta compatível com a natureza contínua do documento e com a ausência de periodicidade legal fixa é a revisão permanente. Isso não significa que a LDB use literalmente essa palavra, mas que, entre as alternativas dadas, essa é a única juridicamente sustentável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre rotinas administrativas de revisão em algumas redes ou escolas e a regra jurídica geral da LDB. O erro é supor que exista, na lei nacional, um prazo periódico fechado para revisão do PPP.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar PPP e gestão democrática, procure primeiro se a LDB exige participação na elaboração e execução, antes de aceitar prazos específicos.
  • Se a alternativa trouxer periodicidade fechada, confirme se há previsão legal expressa; sem essa previsão, o prazo não pode ser tratado como regra geral.
  • Diferencie exigência legal nacional de prática administrativa local: a primeira resolve a questão, a segunda não substitui a falta de previsão na LDB.

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Comentários

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O Projeto Político-Pedagógico (PPP):

➡️Não é um documento “engessado”;

➡️Não é algo que se faz, guarda na gaveta e só revisa depois de X anos;

➡️Ele orienta o dia a dia da creche/escola.

↪️Como a realidade da escola muda o tempo todo (crianças, famílias, equipe, contexto social), o PPP deve ser:

↘️ construído coletivamente

↘️acompanhado, avaliado e ajustado continuamente

Por isso, a resposta correta é permanentemente.

.

.

❌ Por que as outras estão erradas?

A) Semestralmente

❌ Muito engessado, transforma o PPP em calendário burocrático.

B) Anualmente

⏩⏩⏩⏩❌ Embora muitas escolas façam avaliações anuais, o conceito legal e pedagógico é de revisão contínua, não fixa.

C) Bienalmente / D) Trienalmente

❌ Contrariam o princípio da gestão democrática e da dinâmica escolar.

O PPP não tem prazo fixo obrigatório (semestral, anual, bienal etc.).

Ele é um documento dinâmico, construído coletivamente e avaliado e ajustado continuamente.

Gestão democrática implica:

Participação constante

Avaliação contínua

Revisão sempre que necessário

Não existe na Lei nº 9.394/1996 prazo fechado dizendo “revisar todo ano”.

Gabarito: E – Permanentemente

PPP é documento vivo, não calendário burocrático.

Gestão democrática é processo contínuo.

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