Com relação à segurança individual, coletiva e de instalaçõe...
Com relação à segurança individual, coletiva e de instalações, julgue o próximo item.
Quanto às máquinas e aos equipamentos, o Ministério da
Indústria estabelecerá normas adicionais sobre proteção
e medidas de segurança na operação de máquinas e
equipamentos, especialmente quanto à proteção das
partes móveis.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - Errado
Vamos entender por que essa é a resposta correta.
As normas de segurança relacionadas a máquinas e equipamentos no ambiente de trabalho são de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não do Ministério da Indústria. O MTE é o órgão responsável por estabelecer as Normas Regulamentadoras (NRs), que são diretrizes obrigatórias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Mais especificamente, a NR 12 trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, oferecendo diretrizes detalhadas sobre a proteção das partes móveis das máquinas, prevenindo acidentes e assegurando condições seguras de operação.
Portanto, atribuir ao Ministério da Indústria a responsabilidade de estabelecer normas de segurança para máquinas e equipamentos está incorreto, pois ele não tem essa função. O Ministério da Indústria pode até colaborar com o desenvolvimento de tecnologias e processos industriais, mas não é a instância que regulamenta a segurança no trabalho.
Conclusão: A afirmativa está errada porque confunde a competência de regulamentação de segurança de máquinas e equipamentos, que é do MTE, não do Ministério da Indústria.
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Comentários
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Quanto às máquinas e aos equipamentos, o Ministério da Indústria (Ministério do Trabalho e Emprego) estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis.
Ministério da Industria. ahauiahauahau
gab errado
**** Ministério da Indústria = hoje é Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC
**** CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943- Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
se ler rápido, erra.
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