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Q2368701 Direito Ambiental
Sabe-se que o Documento de Origem Florestal (DOF) constitui licença obrigatória para transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, contendo informações sobre a procedência desses produtos. Sobre tal documento, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente - Documento de Origem Florestal (DOF).

O Documento de Origem Florestal (DOF) é um instrumento de controle ambiental essencial para o transporte e armazenamento de produtos florestais nativos, garantindo que esses produtos sejam legalmente extraídos e comercializados. Este documento traz informações sobre a origem e licitude da madeira e seus derivados, incluindo o carvão vegetal nativo.

Legislação Aplicável: O DOF está regulamentado principalmente pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) e por normas do IBAMA.

Alternativa Correta: D

A alternativa D está correta porque estabelece que o consumidor deve recusar a carga e comunicar o órgão ambiental competente caso haja uma divergência maior que 10% entre os volumes reais da carga e as informações contidas no DOF e na nota fiscal. Isso é crucial para garantir a fiscalização efetiva e o cumprimento da legislação ambiental.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa receba uma carga de madeira e, ao conferir, perceba que o volume real é significativamente menor do que o informado no DOF. Neste caso, a empresa deve recusar a carga e informar a divergência ao órgão ambiental para que sejam tomadas as providências legais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O poste não imunizado, o palmito e o xaxim são sim considerados produtos florestais brutos, o que torna a afirmação incorreta. Esses itens são produtos florestais relevantes e estão sujeitos a controle.

B - No caso de transbordo, não é necessário emitir múltiplos DOFs para cada modalidade de transporte. Um único DOF pode abranger toda a operação de transporte, desde que as condições estejam corretamente descritas no documento.

C - O prazo de validade para o transporte não é determinado pelo transportador no ato de recepção do DOF. Esse prazo é definido pelas normas regulatórias e pode variar conforme a legislação específica, mas não é flexível ao ponto de ser decidido pelo transportador.

Conclusão: Na hora de resolver questões sobre o DOF, é fundamental compreender o papel desse documento na proteção ambiental e na fiscalização do uso de produtos florestais. Prestar atenção aos detalhes do enunciado e das alternativas ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta.

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A resposta está na IN nº 21, de 23 de dezembro de 2014 - IBAMA

 Art. 32. Para os efeitos desta Instrução Normativa, entendese por produto florestal a matéria-prima proveniente da exploração de florestas ou outras formas de vegetação, classificado da seguinte forma:

I - produto florestal bruto: aquele que se encontra no seu estado bruto ou in natura, nas formas abaixo:

j) palmito;

k) xaxim;

(ERRADA)

 (B) Art. 44. No caso de transbordo, em que o trânsito de uma mesma carga requeira diferentes modalidades de transporte, deve ser emitido um único DOF, com o detalhamento de cada modalidade utilizada, especificação das placas ou registros de veículos ou embarcações e descrição do itinerário a ser percorrido em cada trecho integrante do percurso total da viagem.

(ERRADO)

 (C) Art. 45. O prazo de validade para o transporte, entendido como o tempo necessário para a concretização do percurso total a ser percorrido, será informado pelo usuário no ato de emissão do DOF, respeitados os seguintes limites:

I - quatro dias para o transporte terrestre intraestadual;

II - sete dias para o transporte terrestre interestadual;

III - quinze dias para o transporte fluvial ou marítimo;

IV - quatro dias para o transporte ferroviário; e

V - um dia para o trecho aéreo de transporte.

(ERRADO)

 (D) Art. 53. O consumidor de produtos florestais, inclusive carvão vegetal nativo, que verificar divergência maior que 10% (dez por cento) entre os volumes reais da carga e os contidos no DOF e na nota fiscal, considerando a classificação por espécie e produto, deverá recusar a carga e comunicar a unidade do órgão ambiental competente para adoção das providências cabíveis nos termos do art.  do Decreto nº , de 2008, e demais disposições legais.

(CERTA)

 Fico imaginando o tempo que a criatura tem para decorar tudo isso.

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