Dóris Wilde promove ação cognitiva, com pedido condenatório...

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Q1883016 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Dóris Wilde promove ação cognitiva, com pedido condenatório, em face de Evelyn Souza com a finalidade de rescindir compromisso de compra e venda por culpa exclusiva da ré. Em contestação, a ré não apresenta qualquer excludente do seu ato culposo, limitando-se a descrever a realização do negócio. Considerando o magistrado responsável pelo processo que a ré não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, bem como ausente qualquer defesa direta, determinou a tutela provisória aplicável. Nesse caso, observadas as regras do Código de Processo Civil, aplicou-se a tutela de:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda a Tutela Provisória no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), especificamente a tutela de evidência.

Legislação Aplicável: O artigo relevante é o Art. 311 do CPC/2015, que trata da tutela de evidência. Este artigo prevê que a tutela de evidência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem o direito do autor sem a necessidade de prova de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Explicação do Tema: A tutela provisória é uma medida antecipatória ou preventiva, que pode ser de urgência ou de evidência. A tutela de evidência é concedida independentemente de demonstração de urgência quando o direito do autor for manifestamente evidente.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa ajuíza uma ação para cobrar uma dívida que já foi reconhecida pelo devedor em documento assinado. Neste caso, a evidência do direito do autor é clara, e a tutela de evidência pode ser concedida, sem que a empresa precise provar que há um risco de dano irreparável.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é A - evidência. No caso apresentado, a ré, ao não apresentar qualquer defesa direta ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, faz com que a situação se encaixe perfeitamente em um dos requisitos para a concessão da tutela de evidência, conforme o Art. 311, inciso II, do CPC/2015.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - urgência: Esta alternativa está incorreta porque a tutela de urgência requer a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não é necessário no caso de tutela de evidência.
  • C - perigo: Este termo não se refere a uma modalidade específica de tutela provisória no CPC. Ele é um elemento necessário para a tutela de urgência, mas não é aplicável isoladamente.
  • D - cautela: A tutela cautelar é uma espécie de tutela de urgência, que visa garantir a eficácia do processo principal, mas não se aplica ao caso, pois não são necessários atos preventivos aqui, dado que a situação é de evidência de direito.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do enunciado, especialmente quando ele menciona a ausência de defesa direta ou excludentes, o que pode indicar uma situação de tutela de evidência. Fique atento ao termo "evidência", que é chave para diferenciar essa tutela das outras.

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Comentários

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  Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

(...)

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Não entendi. Em qual parte do enunciado que diz que petição inicial foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da autora?

se essa questao nao foi anulada estudar pra concurso se tornou uma piada. em momento algum fica comprovada a evidencia, nao existe alegacao de que foram juntados documentos. Na real nao cabe nem de urgencia, nao é demonstrado o fumus boni iuris e nem o periculim in mora.

Gabarito: A

CPC, Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

Diante das alternativas apresentadas, a resposta correta é tutela de evidência, todavia, em nenhum momento o enunciado deixou claro que a petição foi instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivo, requisito previsto no artigo em comento.

Bons estudos :)

Sério msm.... O candidato tem que deduzir que a parte apresentou provas suficientes...

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