Fernando Gibbs é servidor do Tribunal de Contas da União e ...

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Q1883010 Direito Constitucional
Fernando Gibbs é servidor do Tribunal de Contas da União e atua na equipe que analisa as contas das autoridades do Executivo. Nos termos da Constituição Federal, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante: 
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Para compreender bem essa questão, é fundamental entender as atribuições do Tribunal de Contas da União (TCU) e o papel do Congresso Nacional no controle externo das contas públicas. De acordo com o artigo 71 da Constituição Federal de 1988, o controle externo, realizado pelo Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do TCU. Uma das funções essenciais do TCU é apreciar as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

O tema central da questão é o processo de avaliação das contas do Executivo federal, destacando a função do TCU. Esse conhecimento é crucial para qualquer estudante de direito constitucional, pois está diretamente relacionado ao equilíbrio e fiscalização dos poderes da República.

Alternativa Correta: D - parecer prévio

Na prática, o Tribunal de Contas da União emite um parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República deve apresentar anualmente. Este parecer é um documento técnico que oferece uma análise sobre a regularidade das contas, servindo de base para o julgamento que será futuramente realizado pelo Congresso Nacional.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - análise aprofundada: Embora o TCU realize uma análise detalhada das contas, o termo utilizado na Constituição é parecer prévio. A expressão "análise aprofundada" não é a terminologia adequada prevista no texto constitucional.

B - encontro de cálculos: Este termo não se encontra relacionado ao processo constitucional de avaliação das contas pelo TCU. O parecer prévio é mais abrangente do que apenas um "encontro de cálculos".

C - decisão fundamentada: O TCU não emite uma decisão no sentido de julgar as contas, mas sim um parecer prévio. A decisão final sobre as contas do Presidente cabe ao Congresso Nacional, que julga baseado no parecer emitido pelo TCU.

Com essas explicações, você pode ter uma compreensão mais clara do papel do TCU e do Congresso Nacional no controle das contas públicas e evitar armadilhas que frequentemente aparecem em questões de concurso. Lembre-se sempre de se atentar às palavras-chave e ao contexto exigido pela Constituição.

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GAB.: D.

Art. 71, CRFB/88. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

GABARITO: D

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

Gabarito: D.

Cês que comentam o gabarito...tão de parabéns viu

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