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Q3452136 Direito Notarial e Registral

Os serviços relativos aos Registros Públicos incluem o registro de imóveis, onde são feitos, além da matrícula e do registro, a averbação. A averbação

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Comentário do Gabarito – Registro de Imóveis e Averbação

Interpretação do tema:
A questão aborda o conceito e a finalidade da averbação no Registro de Imóveis, aspecto fundamental para o cargo de Técnico em Agrimensura. O candidato deve diferenciar entre matrícula, registro e averbação.

Legislação Aplicável:
Segundo o art. 167, II, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973): “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão averbadas: [...] alteração do nome, mudança de denominação do imóvel, edificação, desmembramento, cancelamento de ônus, entre outros.”

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.111.829/SP) afirma: “A averbação visa dar publicidade a alterações em atos já existentes na matrícula, como atualização de dados pessoais ou cancelamento de ônus.”

Tema Central:
A questão exige saber que tipo de ato é documentado pela averbação. O técnico em agrimensura, ao atuar em projetos que envolvem desmembramento, loteamento, construção ou alterações cadastrais, precisa compreender que esses atos muitas vezes são formalizados por averbação, não registro.

Exemplo prático: Suponha que um imóvel tenha seu proprietário com alteração de nome (após casamento). Essa modificação não constitui novo direito real, mas deve ser averbada na matrícula para atualização do registro.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B descreve corretamente a averbação ao indicar que ela tem por finalidade a publicidade de alterações em atos já existentes. Isso está em consonância com o art. 167, II da LRP e com o entendimento doutrinário de Afrânio de Carvalho.

Análise das alternativas incorretas:

A: Refere-se aos atos que constituem direitos reais, próprios do registro, não da averbação.

C: Apresenta a definição de matrícula do imóvel, não de averbação.

D: Trata do protocolo ou do trâmite documental, tema diverso.

E: Descreve a função da certidão de matrícula, não da averbação.

Pegadinhas:
Atenção à diferença entre registro (constitutivo de direitos) e averbação (modificativo/publicidade de alterações).

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