Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prio...

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Q4108862 Legislação de Trânsito
Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificado por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, caracteriza-se como:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 190: “Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa.” Como o enunciado reproduz essa hipótese legal, a conduta é infração grave, sujeita à multa do art. 258, II, do CTB (R$ 195,23) e à pontuação do art. 259, II, do CTB (5 pontos), o que confirma a alternativa B.

Tema central: Infração do art. 190 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque altera todos os efeitos jurídicos da infração. O art. 190 do CTB classifica a conduta como grave, e não gravíssima. Por isso, não cabem nem a multa de R$ 293,47 nem os 7 pontos. O confronto correto é com o art. 190, somado aos arts. 258, II, e 259, II, do CTB.
B
Certa
A alternativa B coincide integralmente com o enquadramento legal. O art. 190 do CTB tipifica exatamente a conduta narrada como infração grave e com penalidade de multa. Sendo grave, o valor da multa é o do art. 258, II, do CTB: R$ 195,23. E a pontuação correspondente é a do art. 259, II, do CTB: 5 pontos. Portanto, a alternativa reúne corretamente tipificação, valor da multa e pontuação.
C
Errada
Errada porque, embora acerte a natureza grave e os 5 pontos, erra o valor da multa. Para infração grave, o art. 258, II, do CTB fixa multa de R$ 195,23, e não de R$ 293,47. Basta esse desacerto para invalidar a alternativa.
D
Errada
Errada porque contraria a tipificação expressa do art. 190 do CTB. A conduta não é infração leve; é infração grave. Por consequência, também estão errados os 3 pontos e o valor indicado, pois a pontuação correta é a do art. 259, II: 5 pontos.
E
Errada
Errada porque existe, sim, alternativa anterior juridicamente correta. A letra B corresponde exatamente ao art. 190 do CTB e aos arts. 258, II, e 259, II, quanto ao valor da multa e à pontuação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de agravar intuitivamente a conduta e marcar gravíssima, ou de errar apenas o valor da multa mesmo acertando que a infração é grave.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo do CTB, o primeiro passo é identificar o dispositivo e usar sua classificação expressa.
  • Depois de definir a gravidade da infração, confira separadamente os efeitos legais: valor da multa no art. 258 e pontuação no art. 259.
  • Não transforme em gravíssima uma conduta que a lei tipificou expressamente como grave, ainda que o fato pareça socialmente mais reprovável.

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Comentários

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Leve - R$ 88,38 / 3 pontos

Média - R$ 130,16 / 4 pontos

Grave - R$ 195,23 / 5 pontos

Gravíssima - R$ 293,47 / 7 pontos

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