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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 190: “Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente: Infração - grave; Penalidade - multa.” Como o enunciado reproduz essa hipótese legal, a conduta é infração grave, sujeita à multa do art. 258, II, do CTB (R$ 195,23) e à pontuação do art. 259, II, do CTB (5 pontos), o que confirma a alternativa B.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo do CTB, o primeiro passo é identificar o dispositivo e usar sua classificação expressa.
- Depois de definir a gravidade da infração, confira separadamente os efeitos legais: valor da multa no art. 258 e pontuação no art. 259.
- Não transforme em gravíssima uma conduta que a lei tipificou expressamente como grave, ainda que o fato pareça socialmente mais reprovável.
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Comentários
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Leve - R$ 88,38 / 3 pontos
Média - R$ 130,16 / 4 pontos
Grave - R$ 195,23 / 5 pontos
Gravíssima - R$ 293,47 / 7 pontos
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