Com base no Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixa...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 222, caput e preceito secundário, com redação dada pela Lei nº 14.440/2022: "Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa."
- Quando o enunciado reproduzir conduta prevista no CTB, confronte diretamente com o artigo correspondente antes de inferir a gravidade da infração.
- Em questões sobre infrações, separe três pontos: conduta tipificada, natureza da infração e penalidade prevista.
- Não altere a classificação legal com base na relevância prática da situação; prevalece a definição expressa do dispositivo.
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Comentários
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Que questão é essa hein plmds ?
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