Com base no Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixa...

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Q4108861 Legislação de Trânsito
Com base no Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de socorro, ainda que parados, caracteriza-se como: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 222, caput e preceito secundário, com redação dada pela Lei nº 14.440/2022: "Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados: Infração - média; Penalidade - multa."

Tema central: Art. 222 do CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a tipificação legal expressa do art. 222 do CTB. A conduta narrada — deixar de manter ligado o sistema de iluminação intermitente da ambulância em situação de atendimento de emergência, ainda que parada — é a mesma prevista no dispositivo, que já define, sem necessidade de interpretação adicional, a natureza da infração como média e a penalidade como multa.
B
Errada
Incorreta porque o art. 222 do CTB não classifica essa conduta como infração leve. A lei fixa expressamente a natureza da infração como média.
C
Errada
Incorreta porque o art. 222 do CTB não atribui a essa conduta a classificação de gravíssima. O preceito secundário do dispositivo estabelece infração média, com multa.
D
Errada
Incorreta porque a lei não qualifica a conduta como infração grave. O confronto direto com o art. 222 do CTB mostra que a classificação correta é média.
E
Errada
Incorreta porque há alternativa anterior compatível exatamente com o texto legal. A alternativa A reproduz a classificação e a penalidade previstas no art. 222 do CTB.
Pegadinha da questão
A banca explora a tendência de confundir a gravidade fática do atendimento de emergência com a gravidade jurídica da infração. No art. 222 do CTB, apesar do contexto emergencial, a infração é expressamente média, não grave nem gravíssima.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir conduta prevista no CTB, confronte diretamente com o artigo correspondente antes de inferir a gravidade da infração.
  • Em questões sobre infrações, separe três pontos: conduta tipificada, natureza da infração e penalidade prevista.
  • Não altere a classificação legal com base na relevância prática da situação; prevalece a definição expressa do dispositivo.

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