Com o objetivo de concretizar o direito à integridade do mei...
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da ordem social, julgue o item a seguir.
Gabarito certo para os não assinantes.
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; "
Gab c!
Ps. alterações somente mediante LEI.
Palavras-chaves do inciso: Territorial - LEI
Incumbe ao poder público:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
► CERTO.
DEFINIÇÃO DOS ESPAÇOS A SEREM ESPECIALMENTE PROTEGIDOS
Art. 225, §1º CF/88 • Para assegurar a efetividade desse direito, INCUMBE AO PODER PÚBLICO:
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, VEDADA qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
As unidades de conservação devem ser criadas por ato do Poder Público. Podem ser criadas não só por lei, como por manifestação administrativa, decreto ou resolução. Porém a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação SÓ PODE SER FEITA POR LEI ESPECÍFICA, por exigência constitucional.
[Fonte: Edna Cardozo - FDUA]
► CAIU EM QUESTÕES: Q951088, Q555120, Q737989, Q698594,Q1375949, Q1089338,
O meio ambiente é um direito fundamental de 3ª geração, consagrado expressamente no art. 225 da Constituição.
Na presente questão, o examinador cobrou o conhecimento da literalidade do seguinte dispositivo constitucional:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
GABARITO DO PROFESSOR: certo.