De acordo com o Art. 147 do CTB, o EAR é um exame obrigatóri...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 147, § 5º: "O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN."
- Se a alternativa usar categoria da CNH como critério exclusivo, confira se a lei realmente faz essa restrição expressa.
- No art. 147, § 5º, o ponto decisivo é funcional: exercer atividade remunerada ao veículo.
- Desconfie de alternativas que dizem 'todos os condutores' quando o texto legal faz recorte específico.
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