De acordo com o Art. 147 do CTB, o EAR é um exame obrigatóri...

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Q4108856 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 147 do CTB, o EAR é um exame obrigatório para quais condutores?
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 147, § 5º: "O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN."

Tema central: Abrangência do EAR
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe a exigência às categorias D ou E. O art. 147, § 5º, do CTB não estabelece essa limitação; o requisito legal é exercer atividade remunerada ao veículo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque adota exatamente o critério do art. 147, § 5º, do CTB: a incidência da observação EAR decorre do exercício de atividade remunerada ao veículo. O dispositivo não faz restrição a categorias específicas de habilitação, de modo que o dado juridicamente relevante é a atividade exercida pelo condutor, e não ser habilitado em A, B, C, D ou E.
C
Errada
Está errada porque universaliza a exigência para todos os condutores, inclusive os das categorias A ou C, sem exigir o elemento previsto na lei. A categoria, por si só, não aciona a incidência do EAR; é indispensável o exercício de atividade remunerada ao veículo.
D
Errada
Está errada pelo mesmo motivo jurídico da letra C: transforma a exigência em regra geral para todos os condutores, inclusive B ou C, quando o art. 147, § 5º, condiciona a incidência ao exercício de atividade remunerada ao veículo.
E
Errada
Está errada porque existe alternativa anterior compatível com o texto legal, que é a letra B, a única que reproduz o critério normativo relevante.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre categoria da CNH e critério legal de incidência do EAR. O art. 147, § 5º, não restringe a exigência a D ou E nem a torna universal; o fator decisivo é exercer atividade remunerada ao veículo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa usar categoria da CNH como critério exclusivo, confira se a lei realmente faz essa restrição expressa.
  • No art. 147, § 5º, o ponto decisivo é funcional: exercer atividade remunerada ao veículo.
  • Desconfie de alternativas que dizem 'todos os condutores' quando o texto legal faz recorte específico.

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