A Resolução Normativa CFA nº 419, de 1º de março de 2012, dispõe sobre a
aposição obrigatória da assinatura e do número do registro no CRA nos documentos referentes à ação profissional do Administrador e demais Profissionais
de Administração. Em seu Artigo 4º, o Conselho Regional de Administração instrui que a ação fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e demais Profissionais de Administração, desenvolvida pelos Fiscais dos CRAs no
serviço público federal, estadual, municipal, autárquico, fundacional ou sociedades de economia mista, bem como em quaisquer empresas privadas abrangerá
a verificação da assinatura dos documentos produzidos pelo Administrador e
demais Profissionais de Administração