De acordo com a Constituição Federal, apreciar os atos de c...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
Seção II DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
exclusiva do Congresso Nacional
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
fazendo questões do artigo 5° e aparece essa questão, nada haver
Congresso Nacional
#Pertencerei PRF-RJ
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
A TITULO DE REVISÃO
Art. 21. Compete à União XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
O artigo 49, XII, da CRFB dispõe que é da competência exclusiva do Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.