Tendo em vista que a associação profissional ou sindical é u...
No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue o item subsequente.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Padrão Cespe o gabarito estaria correto, o termo "poderá" abre margem da exceção. Além disso, os termos "solicitada" e "justificada" reafirmar a inércia jurisdicional e a necessidade de intervenção.
Quadrix é um tipo de cespe da Deep web. Você pode até entender o conteúdo, mas a redação é tão confusa que faz você errar.
gaba ERRADO
quando o assunto for Quadrix, vá pela regra, quando ela pede a exceção.. é tipo assim!
pertencelemos!
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
GABARITO= ERRADO
Não é bem assim - http://www.abrat.adv.br/index.php/noticias/337-mpt--processo-pede-intervencao-em-sindicato-de-servidores-publicos
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Lucas do Rio Verde. O objetivo é suspender o processo eleitoral convocado para esta sexta-feira (17), afastar imediatamente a diretoria atual e realizar novas eleições.
O MPT também busca a nulidade da cláusula do estatuto da entidade que, na prática, fere a liberdade sindical ao restringir o direito de voto. Para participar do processo eleitoral de formação da direção do sindicato ou para tomada de decisões ordinárias e extraordinárias, o servidor deveria estar filiado há mais de um ano e ser servidor público municipal há mais de três. Ou seja, a quantidade de trabalhadores que preencheriam os requisitos seria ínfima e a categoria não estaria, portanto, corretamente representada pela quantidade de votantes.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Previdência. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical).
Conforme o art. 5º, inciso XVIII e art. 8º, inciso I, é vedada a interferência estatal no funcionamento de associações ou sindicatos.
Art. 5º (...) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
GABARITO DO PROFESSOR: errado.