O condutor, para realizar uma manobra de ultrapassagem, pode...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 203, V: "Ultrapassar pela contramão outro veículo: (...) V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:". Somado ao art. 29, IX, do CTB, segundo o qual a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, "obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código", conclui-se que a manobra somente é lícita quando a sinalização horizontal a permite; por isso, entre as alternativas, correta é a B.
- Em ultrapassagem, verifique primeiro se a sinalização horizontal permite a manobra; possibilidade fática não substitui permissão normativa.
- Linha contínua amarela elimina alternativas que autorizem iniciar ou concluir ultrapassagem nesse trecho.
- Se houver opção que mantém a manobra inteiramente em trecho permissivo e outra que admite qualquer parte em faixa contínua, a segunda deve ser descartada.
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