Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 176, caput: "Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; Pena - infração gravíssima; penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação."
- Quando o enunciado reproduzir verbos do CTB, confronte diretamente com o artigo correspondente antes de comparar as alternativas.
- Em infrações de trânsito, confira separadamente três pontos: natureza da infração, multiplicador da multa e medida administrativa.
- Se a alternativa estiver correta em parte, mas errar a classificação ou o multiplicador da multa, ela deve ser eliminada.
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Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
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