Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo ...

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Q4108843 Legislação de Trânsito
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local caracteriza-se: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 176, caput: "Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; Pena - infração gravíssima; penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação."

Tema central: Infração do art. 176
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 176 do CTB não classifica a conduta como infração grave, mas como gravíssima. Além disso, a multa legal não é em dez vezes, e sim em cinco vezes. Erra, portanto, dois elementos centrais da norma.
B
Errada
Incorreta. Embora acerte a natureza gravíssima da infração e o recolhimento do documento de habilitação, erra a penalidade ao indicar multa em dez vezes. O art. 176 do CTB prevê multa em cinco vezes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a consequência jurídica prevista no art. 176, caput, do CTB para a conduta descrita no enunciado: infração gravíssima, penalidade de multa em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir, com recolhimento do documento de habilitação.
D
Errada
Incorreta. A alternativa acerta a multa em cinco vezes e a medida administrativa, mas erra a classificação jurídica da infração. O art. 176 do CTB prevê infração gravíssima, e não grave.
E
Errada
Incorreta. Há alternativa anterior integralmente compatível com o art. 176 do CTB, que é a letra C. Por isso, não cabe marcar 'nenhuma das alternativas anteriores'.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais do art. 176 do CTB: trocar infração gravíssima por grave e trocar multa em cinco vezes por multa em dez vezes. Também induz ao erro por trazer alternativas parcialmente corretas quanto à suspensão e ao recolhimento do documento.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir verbos do CTB, confronte diretamente com o artigo correspondente antes de comparar as alternativas.
  • Em infrações de trânsito, confira separadamente três pontos: natureza da infração, multiplicador da multa e medida administrativa.
  • Se a alternativa estiver correta em parte, mas errar a classificação ou o multiplicador da multa, ela deve ser eliminada.

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 Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:       

       I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

       II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

       III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

       IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

       V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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