Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo ...

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Q4108843 Legislação de Trânsito
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, ou de adotar providências no sentido de evitar perigo para o trânsito no local caracteriza-se: 
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 Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:       

       I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

       II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

       III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

       IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

       V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

       Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

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