A Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...
É correto afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, especificamente as hipóteses em que a norma não se aplica ao tratamento de dados.
Fundamentação legal: A base está no Art. 4º, III, da LGPD: “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) III - realizado para fins exclusivos: a) de segurança pública; b) de defesa nacional; c) de segurança do Estado; ou d) de atividades de investigação e repressão de infrações penais.”
Exemplo prático: Imagine uma investigação policial sobre crime organizado. Os dados coletados pelos órgãos de segurança para esse fim não se submetem à LGPD; são regidos por normas específicas de investigação e segurança pública.
Justificativa da alternativa correta — Letra C: A letra C está correta, pois reconhece que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados realizado para as finalidades de segurança do Estado e defesa nacional, conforme ressalvado expressamente no artigo 4º, inciso III.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: A exceção se restringe a fins exclusivamente particulares e não econômicos. Caso haja finalidade econômica, a LGPD se aplica (pegadinha comum em provas).
B) Incorreta: Para atividades investigativas ou de repressão penal, a LGPD não se aplica de acordo com o art. 4º, III, d.
D) Incorreta: Atividades jornalísticas e artísticas também estão fora do escopo da LGPD (art. 4º, II), logo, a alternativa erra ao afirmar a aplicação da lei.
E) Incorreta: Segurança pública é exceção explícita na LGPD, então a norma não se aplica para esses fins.
Como evitar pegadinhas: Muita atenção a palavras como “exclusivo” e “econômico”. Além disso, decorar as exceções do art. 4º é essencial para não se confundir, já que são recorrentes em provas.
Doutrina relevante: Danilo Doneda fala sobre “as exceções legítimas quando dados pessoais servem à segurança do Estado ou investigação criminal” (Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento).
Conclusão: O conhecimento sólido das exceções da LGPD é fundamental para quem vai atuar na segurança pública e prisional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA C
Art. 4º da lei:
NÃO SE APLICA:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
A: "não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares, ainda que com finalidade econômica."
.
Incorreta. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Se há uma finalidade econômica, a LGPD se aplica.
.
.
B: "se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais..
.
Incorreta. O tratamento de dados para investigação e repressão de infrações penais está sujeito a normas específicas, não à LGPD.
.
.
C: "não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança do Estado e defesa nacional."
.
Correta. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais feito para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de crimes, conforme previsto no art. 4º da lei.
.
.
D: "se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos."
.
Incorreta. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos (art. 4º, II).
.
.
E: "se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública."
.
Incorreta. O tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública não se enquadra na LGPD, sendo regido por legislação específica.
.
.
Portanto, a única correta é a C, pois a LGPD não se aplica em situações que envolvem segurança do Estado e defesa nacional.
ART. 4º ESTA LEI NÃO SE APLICA AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:
I - REALIZADO POR PESSOA NATURAL PARA FINS EXCLUSIVAMENTE PARTICULARES E NÃO ECONÔMICOS;
II - REALIZADO PARA FINS EXCLUSIVAMENTE:
A) JORNALÍSTICO E ARTÍSTICOS; OU
B) ACADÊMICOS, APLICANDO-SE A ESTA HIPÓTESE OS ARTS. 7º E 11 DESTA LEI;
III - REALIZADO PARA FINS EXCLUSIVOS DE:
A) SEGURANÇA PÚBLICA;
B) DEFESA NACIONAL;
C) SEGURANÇA DO ESTADO; OU
D) ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E REPRESSÃO DE INFRAÇÕES PENAIS; OU
IV - PROVENIENTES DE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL.
- LGPD
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.
§ 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.
§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder
[GABARITO: LETRA C]
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo