De acordo com art. 6º, inerente ao capítulo II do Decreto n...

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Q3107774 Direito Administrativo

De acordo com art. 6º, inerente ao capítulo II do Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, a realização do pregão, na forma eletrônica, deve observar uma sucessividade de etapas.

Aponte a alternativa que possui uma sucessividade CORRETA observada entre as etapas previstas no referido artigo.

Alternativas

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Interpretação da Questão: O tema central gira em torno das etapas do pregão eletrônico previstas no art. 6º do Decreto nº 10.024/2019. O candidato deve reconhecer a ordem correta e sucessiva dessas fases, essencial ao atuar como agente público.

Fundamentação Legal: O artigo 6º estabelece de forma clara:
“Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas: […] VI – habilitação; VII – recursal; VIII – adjudicação;”

Explicação do Tema: O procedimento licitatório deve respeitar a sequência lógica das etapas para garantir transparência e legalidade. O candidato deve saber identificar a ordem por ser objeto frequente em concursos.

Exemplo Prático: Imagine uma escola pública adquirindo computadores. Após classificar propostas (julgamento), verifica-se a documentação dos melhores colocados (habilitação), passa-se à fase de recursos, depois ocorre a adjudicação (atribuição do objeto ao vencedor), e por fim, a homologação pelo gestor.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D apresenta a ordem correta entre três das etapas: Habilitação → Recursal → Adjudicação. Após a habilitação dos licitantes, abre-se prazo para recurso e, em seguida, o objeto é adjudicado ao vencedor.
Sidney Bittencourt ressalta que a ordem das fases é imprescindível para evitar nulidades no procedimento (“Pregão Eletrônico”, 2022).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) (Julgamento; recursal; adjudicação): Omite a habilitação, fundamental antes do recurso.
  • B) (Habilitação; adjudicação; homologação): Omite a fase recursal prevista entre habilitação e adjudicação.
  • C) (Julgamento; habilitação; homologação): Salta as fases de recursal e adjudicação.
  • E) (Recursal; julgamento; adjudicação): Inverte a ordem, pois o julgamento vem antes de recurso.

Dica para a prova: Atenção a pegadinhas envolvendo a inversão ou omissão de etapas — sempre siga a literalidade da lei!

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Comentários

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Não seria : habilitação recursal e homologação???

Na lei 14.133,

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

No Decreto nº 10.024/2019

Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:

I - planejamento da contratação;

II - publicação do aviso de edital;

III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;

IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;

V - julgamento;

VI - habilitação;

VII - recursal;

VIII - adjudicação; e

IX - homologação.

Eles pegaram a sequência do meio.

Lembrando que esse decreto é bem específico, o que mais cobra é 14.133, que não apresenta adjudicação.

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