De acordo com art. 6º, inerente ao capítulo II do Decreto n...
De acordo com art. 6º, inerente ao capítulo II do Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, a realização do pregão, na forma eletrônica, deve observar uma sucessividade de etapas.
Aponte a alternativa que possui uma sucessividade CORRETA observada entre as etapas previstas no referido artigo.
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Interpretação da Questão: O tema central gira em torno das etapas do pregão eletrônico previstas no art. 6º do Decreto nº 10.024/2019. O candidato deve reconhecer a ordem correta e sucessiva dessas fases, essencial ao atuar como agente público.
Fundamentação Legal: O artigo 6º estabelece de forma clara:
“Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas: […] VI – habilitação; VII – recursal; VIII – adjudicação;”
Explicação do Tema: O procedimento licitatório deve respeitar a sequência lógica das etapas para garantir transparência e legalidade. O candidato deve saber identificar a ordem por ser objeto frequente em concursos.
Exemplo Prático: Imagine uma escola pública adquirindo computadores. Após classificar propostas (julgamento), verifica-se a documentação dos melhores colocados (habilitação), passa-se à fase de recursos, depois ocorre a adjudicação (atribuição do objeto ao vencedor), e por fim, a homologação pelo gestor.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D apresenta a ordem correta entre três das etapas:
Habilitação → Recursal → Adjudicação.
Após a habilitação dos licitantes, abre-se prazo para recurso e, em seguida, o objeto é adjudicado ao vencedor.
Sidney Bittencourt ressalta que a ordem das fases é imprescindível para evitar nulidades no procedimento (“Pregão Eletrônico”, 2022).
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) (Julgamento; recursal; adjudicação): Omite a habilitação, fundamental antes do recurso.
- B) (Habilitação; adjudicação; homologação): Omite a fase recursal prevista entre habilitação e adjudicação.
- C) (Julgamento; habilitação; homologação): Salta as fases de recursal e adjudicação.
- E) (Recursal; julgamento; adjudicação): Inverte a ordem, pois o julgamento vem antes de recurso.
Dica para a prova: Atenção a pegadinhas envolvendo a inversão ou omissão de etapas — sempre siga a literalidade da lei!
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Comentários
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Não seria : habilitação recursal e homologação???
Na lei 14.133,
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
No Decreto nº 10.024/2019
Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas:
I - planejamento da contratação;
II - publicação do aviso de edital;
III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação;
IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva;
V - julgamento;
VI - habilitação;
VII - recursal;
VIII - adjudicação; e
IX - homologação.
Eles pegaram a sequência do meio.
Lembrando que esse decreto é bem específico, o que mais cobra é 14.133, que não apresenta adjudicação.
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