“Recentemente, o Brasil vivenciou uma mudança significativa...
“Recentemente, o Brasil vivenciou uma mudança significativa no campo das compras públicas, com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Lei 14.133, que veio para substituir a antiga Lei 8.666/93. A nova lei, sancionada em abril de 2021, introduz uma série de mudanças importantes que visam modernizar e simplificar o processo de licitação. A Lei nº 14.133 traz um novo arcabouço legal para o processo de licitação, incluindo novas modalidades de contração, procedimentos mais ágeis e medidas para combater a corrupção e garantir maior transparência nos processos licitatórios”.
Disponível em:
https://educamundo.com.br/blog/tudo-sobre-a-nova-lei14133-de-licitacoes-e-o-fim-da-lei-8666-93- 2/?gad_source=1&gclid=CjwKCAiAxKy5BhBbEiwAYiW-- 1iorYfVALsDwfNRNj5e_CAZjXvH937vnl2klKjcosMDQi7ibd mRWxoCCH4QAvD_BwE Acesso em 06.11.2024.
Analise as assertivas a seguir que apontam mudanças na modalidade Pregão com a promulgação da nova Lei acima citada.
I - Pregão presencial e pregão eletrônico foram unificados: não há mais diferença entre um e outro. O objetivo é que haja um único processo, inclusive porque se recomenda o não procedimento físico.
II - Ausência da etapa de seleção das propostas para a etapa de lances previstas de forma genérica na antiga lei do pregão, a 10.520/2022, que era adotada apenas no pregão presencial.
III - Admissão de pregão para serviços comuns de Engenharia. Apesar de não ser de forma obrigatória, agora já é possível adotar o pregão para esses serviços específicos.
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Gabarito: E – Houve as mudanças apontadas em todas as assertivas.
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as mudanças na modalidade Pregão trazidas pela Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações. A lei extinguiu distinções clássicas do pregão e inovou ao admitir essa modalidade para serviços comuns de engenharia.
Amparo Legal:
Art. 28 e 29 da Lei nº 14.133/2021:
- Art. 28 – O pregão é uma das modalidades de licitação.
- Art. 29 – O pregão se aplica sempre que o objeto puder ser definido objetivamente; admite-se para serviços comuns de engenharia.
Explicação do Tema Central:
Antes, o pregão eletrônico era a regra e o presencial, exceção. Agora há unificação, com preferência pelo formato eletrônico, abolindo distinção processual. Além disso, a lei acaba com a seleção prévia de propostas antes dos lances — todos participam desde o início. Por fim, admite-se explicitamente o pregão para serviços comuns de engenharia.
Exemplo Prático:
Uma prefeitura pode contratar a conservação padrão de praças (serviço comum de engenharia) por pregão eletrônico, sem precisar separar etapas entre propostas e lances, ampliando a concorrência e dando transparência.
Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as assertivas (I, II e III) refletem mudanças reais:
- I: Unificação do pregão (preferência eletrônica), sem distinção física/digital.
- II: Fim da seleção restritiva, adotando a etapa de lances ampla.
- III: Possibilidade clara de pregão para serviços comuns de engenharia – antes havia discussão.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A/B/C: Ignoram pelo menos uma mudança válida; são incompletas à luz da legislação.
- D: Afirma ausência total de mudanças, o que contradiz a própria Lei nº 14.133/2021.
Pegadinha: Muitos candidatos confundem “serviços comuns de engenharia” com qualquer serviço técnico. Atenção: Só serviços comuns podem ser contratados por pregão!
Dica Final: Em questões de licitações, atente-se ao texto literal da lei e às inovações do pregão, especialmente para serviços comuns de engenharia.
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"Houveram"
meu deus...
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