Conforme Art. 89 do CTB, a sinalização terá a seguinte ordem...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 89, I: “Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;”.
- Em questão sobre ordem de prevalência da sinalização, use a sequência legal do art. 89: agente de trânsito, semáforo, sinais, normas de trânsito.
- Desconfie de alternativas com negativas como “não têm prevalência” quando o CTB traz regra expressa afirmativa de prevalência.
- Não confunda tipos de sinalização com hierarquia entre elas: a questão de prevalência se resolve pelo art. 89, não pela simples classificação dos sinais.
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