Conforme Art. 89 do CTB, a sinalização terá a seguinte ordem...

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Q4108841 Legislação de Trânsito
Conforme Art. 89 do CTB, a sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 89, I: “Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;”.

Tema central: Prevalência da sinalização
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque nega prevalência que a lei afirma expressamente. O CTB, art. 89, II, dispõe literalmente: “II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;”. Portanto, é juridicamente falso dizer que as indicações do semáforo não têm prevalência sobre os demais sinais.
B
Errada
Está incorreta porque contraria o CTB, art. 89, III, que estabelece literalmente: “III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.” A alternativa inverte essa regra ao afirmar que os sinais não têm prevalência sobre as demais normas de trânsito.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao comando normativo do art. 89, I, do CTB ao afirmar a prevalência das ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e sobre os outros sinais. A redação do item acompanha a sequência jurídica prevista no dispositivo, sem inverter a hierarquia estabelecida pela lei.
D
Errada
Está incorreta porque o art. 89 do CTB não cria prevalência geral dos sinais horizontais sobre as demais sinalizações. A hierarquia legal prevista é outra: ordens do agente de trânsito, indicações do semáforo, indicações dos sinais e, por fim, normas de trânsito. Não há previsão legal para a supremacia geral afirmada na alternativa.
E
Errada
Está incorreta porque há alternativa anterior correta. A letra C reproduz o art. 89, I, do CTB, de modo que a opção residual “nenhuma das alternativas anteriores” não se sustenta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 89 do CTB com duas inversões frequentes: trocar a primazia do agente de trânsito pela do semáforo e inserir negativa indevida em regras que a lei afirma expressamente nos incisos II e III.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre ordem de prevalência da sinalização, use a sequência legal do art. 89: agente de trânsito, semáforo, sinais, normas de trânsito.
  • Desconfie de alternativas com negativas como “não têm prevalência” quando o CTB traz regra expressa afirmativa de prevalência.
  • Não confunda tipos de sinalização com hierarquia entre elas: a questão de prevalência se resolve pelo art. 89, não pela simples classificação dos sinais.

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