Conforme Art. 145-A do CTB, para conduzir ambulâncias, o can...

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Q4108839 Legislação de Trânsito
Conforme Art. 145-A do CTB, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 145-A: “Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.” Como o enunciado cobra a periodicidade da reciclagem para conduzir ambulâncias, o prazo legal é de 5 anos, o que torna correta a alternativa D.

Tema central: Reciclagem para ambulâncias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O prazo de três anos contraria o art. 145-A do CTB, que estabelece reciclagem a cada 5 (cinco) anos. O erro é de confronto com prazo legal expresso.
B
Errada
Incorreta. O prazo de um ano não tem amparo no art. 145-A do CTB. A norma não prevê reciclagem anual para condução de ambulâncias.
C
Errada
Incorreta. Vinte e quatro meses correspondem a dois anos, prazo diverso do previsto no art. 145-A do CTB. A lei fixa 5 (cinco) anos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o prazo previsto no art. 145-A do CTB para a reciclagem em cursos específicos exigida de quem pretende conduzir ambulâncias. A questão é de literalidade legal, e o dispositivo fixa expressamente a periodicidade em 5 (cinco) anos.
E
Errada
Incorreta. A alternativa D coincide com a literalidade do art. 145-A do CTB; portanto, existe alternativa anterior correta. Não cabe marcar 'Nenhuma das alternativas anteriores'.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo legal de 5 anos por prazos menores que parecem plausíveis e a tendência de marcar 'nenhuma das anteriores' sem conferir a redação exata do art. 145-A.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta trouxer prazo específico da habilitação, confira a literalidade do dispositivo legal antes de comparar as alternativas.
  • No art. 145-A do CTB, o ponto decisivo é objetivo: reciclagem para conduzir ambulâncias a cada 5 anos.
  • Se uma alternativa reproduz exatamente o prazo legal expresso, ela prevalece sobre opções com prazos intuitivos, mas sem apoio normativo.

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Capítulo XIV – DA HABILITAÇÃO - Art. 145

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

I - ser maior de vinte e um anos;

II - estar habilitado:

a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

(Redação do inciso III dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

§ 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).

§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).

Art. 145-A.

Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.

(Artigo 145-A incluído pela Lei n. 12.998/14)

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