Modalidade de licitação própria para contratos de grande po...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
O enunciado aborda modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O foco é identificar qual modalidade se destina a contratos de grande porte, com ampla participação, cujos interessados devem comprovar qualificação na fase de habilitação.
Fundamentação Legal
Citando a lei:
Lei nº 14.133/2021, Art. 28, I: “São modalidades de licitação: I - concorrência.”
Lei nº 14.133/2021, Art. 29, I: “A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
Jurisprudência e Doutrina
O STF (RE 598099) reforça: a concorrência garante ampla participação para contratos de grande vulto. Marçal Justen Filho ressalta ser a modalidade que mais respeita os princípios da isonomia e da competição.
Explicação e Exemplo Prático
A “concorrência” é indicada para licitações de grande porte, nas quais todos os interessados podem participar, desde que atendam às exigências do edital. Por exemplo: uma Prefeitura precisa contratar a construção de um hospital. Dado o alto valor e a necessidade de competição ampla, utiliza-se a concorrência.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
Concorrência é a modalidade própria para contratos de grande porte e prevê habilitação preliminar para garantir a qualificação dos participantes (Art. 29, I). Assim, ela atende exatamente à descrição do enunciado.
Análise das Alternativas Incorretas
B) Tomada de preços: restringe a contratação a cadastrados ou interessados que se cadastrem até o terceiro dia anterior à abertura.
C) Convite: modalidade ainda mais restrita, destinada a contratações de menor valor e participação mediante convite expresso.
D) Leilão: destina-se à venda de bens, não à contratação de obras/serviços.
Dica para evitar pegadinhas
Observe expressões como “grande porte” e “ampla participação”; são indícios clássicos da modalidade concorrência.
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Art. 22. São modalidades de licitação: I - Concorrência;
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Art. 22. São modalidades de licitação: I - Concorrência;
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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