Conforme a Constituição da República de 1988 (CF), o direito...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é importante entender o direito de greve aplicado aos servidores públicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, um tema do Direito Coletivo do Trabalho.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, determina que o direito de greve dos servidores públicos deve ser regulamentado por uma lei específica. Entretanto, essa lei ainda não foi editada.
Jurisprudência Relevante: O STF, em sua jurisprudência consolidada, decidiu que, enquanto não houver essa lei específica, deve-se aplicar, no que couber, a Lei de Greve do setor privado (Lei nº 7.783/1989) para regular o direito de greve dos servidores públicos.
Exemplo Prático: Imagine que os funcionários de uma prefeitura desejam fazer greve por melhores condições de trabalho. Enquanto não houver uma lei específica para o setor público, eles devem seguir as regras da Lei de Greve do setor privado, como notificar a autoridade competente com antecedência mínima de 48 horas.
Análise da Resposta Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete fielmente a posição do STF sobre o assunto. A Constituição prevê a necessidade de uma lei específica, e a jurisprudência supri essa lacuna regulamentar aplicando a legislação do setor privado.
Alternativas Incorretas: Se a questão tivesse a alternativa "E - errado", ela estaria incorreta, pois negaria a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, o que não está em conformidade com a orientação atual do STF.
Possíveis Pegadinhas: O enunciado pode confundir ao mencionar "lei específica", levando o aluno a pensar que tal lei já existe. A dica é focusar na parte do texto que menciona a jurisprudência, que esclarece a aplicação provisória da lei do setor privado.
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Comentários
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Até o momento não foi editada a Lei de Greve do servidor público. E não é difícil intuir que há inúmeras divergências sobre a possibilidade ou não do exercício do direito à greve no serviço público. Ante a ausência legislativa, o STF já declarou que em virtude da omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regularmente o exercício do direito de greve no setor público aplica-se ao setor, no que couber, a Lei de Greve vigente para o setor privado, ou seja, a Lei no 7.783/1989.
RENZETTI FILHO, ROGÉRIO NASCIMENTO. Direito do Trabalho Para Concursos. 2013
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