Conforme a Constituição da República de 1988 (CF), o direito...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q47300 Direito do Trabalho
A respeito dos aspectos relacionados ao direito do trabalho, julgue
os itens a seguir.

Conforme a Constituição da República de 1988 (CF), o direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Porém, a jurisprudência majoritária do STF entende que, enquanto não for editada a lei específica, no que tange ao exercício do direito de greve no setor público, deve ser observada, no que couber, a lei de greve vigente para o setor privado.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver essa questão, é importante entender o direito de greve aplicado aos servidores públicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e pela interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, um tema do Direito Coletivo do Trabalho.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VII, determina que o direito de greve dos servidores públicos deve ser regulamentado por uma lei específica. Entretanto, essa lei ainda não foi editada.

Jurisprudência Relevante: O STF, em sua jurisprudência consolidada, decidiu que, enquanto não houver essa lei específica, deve-se aplicar, no que couber, a Lei de Greve do setor privado (Lei nº 7.783/1989) para regular o direito de greve dos servidores públicos.

Exemplo Prático: Imagine que os funcionários de uma prefeitura desejam fazer greve por melhores condições de trabalho. Enquanto não houver uma lei específica para o setor público, eles devem seguir as regras da Lei de Greve do setor privado, como notificar a autoridade competente com antecedência mínima de 48 horas.

Análise da Resposta Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete fielmente a posição do STF sobre o assunto. A Constituição prevê a necessidade de uma lei específica, e a jurisprudência supri essa lacuna regulamentar aplicando a legislação do setor privado.

Alternativas Incorretas: Se a questão tivesse a alternativa "E - errado", ela estaria incorreta, pois negaria a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos, o que não está em conformidade com a orientação atual do STF.

Possíveis Pegadinhas: O enunciado pode confundir ao mencionar "lei específica", levando o aluno a pensar que tal lei já existe. A dica é focusar na parte do texto que menciona a jurisprudência, que esclarece a aplicação provisória da lei do setor privado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ARTIGOIniciado julgamento de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP contra o Congresso Nacional, em que se pretende seja garantido a seus associados o direito de greve previsto no art. 37, VII, da CF (“Art. 37. ... VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”). O Min. Eros Grau, relator, acompanhado pelo Min. Gilmar Mendes, conheceu do mandado de injunção para, enquanto a omissão não for sanada, aplicar, observado o princípio da continuidade do serviço público, a Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada (CF: “Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”). Salientando a necessidade de se conferir eficácia às decisões proferidas pelo Supremo no julgamento de mandados de injunção, o relator reconheceu que a mora, no caso, é evidente e incompatível com o previsto no art. 37, VII, da CF, e que constitui dever-poder deste Tribunal a formação supletiva da norma regulamentadora faltante, a fim de remover o obstáculo decorrente da omissão, tornando viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos. Após, pediu vista dos autos o Min. Ricardo Lewandowski. MI 712/PA, rel. Min. Eros Grau, 7.6.2006. (MI-712) ARTIGORetomado julgamento de mandado de injunção coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - SINDIPOL, com o objetivo de ser autorizado o exercício do direito de greve ao impetrante e aos seus associados, bem como de compelir o Congresso Nacional a regulamentar, dentro do prazo de trinta dias, o inciso VII do art. 37 da CF. http://www.stf.

Até o momento não foi editada a Lei de Greve do servidor público. E não é difícil intuir que há inúmeras divergências sobre a possibilidade ou não do exercício do direito à greve no serviço público. Ante a ausência legislativa, o STF já declarou que em virtude da omissão legislativa quanto ao dever constitucional de editar lei que regularmente o exercício do direito de greve no setor público aplica-se ao setor, no que couber, a Lei de Greve vigente para o setor privado, ou seja, a Lei no 7.783/1989.

RENZETTI FILHO, ROGÉRIO NASCIMENTO. Direito do Trabalho Para Concursos. 2013

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo