Durante o retorno de uma viagem, um motorista encontra uma ...

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Q4068252 Legislação de Trânsito
Durante o retorno de uma viagem, um motorista encontra uma via recém-reaberta após manutenção, com placas, marcas no pavimento e semáforo em funcionamento. Em determinado cruzamento, porém, há também um agente de trânsito orientando os condutores. Sobre a sinalização prevista no CTB, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 89, caput: "A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III - os sinais sobre as demais normas de trânsito." No caso, há agente de trânsito orientando os condutores em cruzamento com semáforo, placas e marcas no pavimento, de modo que prevalece a ordem do agente, o que confirma o gabarito C.

Tema central: hierarquia da sinalização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sinalização horizontal integra a categoria de sinais e, pelo art. 89, I, do CTB, não prevalece sobre a ordem do agente. O erro está em inverter a hierarquia legal.
B
Errada
Incorreta. O art. 89, II, do CTB estabelece que o semáforo prevalece sobre os demais sinais, mas o inciso I coloca a ordem do agente acima do semáforo. Portanto, o semáforo não prevalece quando houver comando do agente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra legal decisiva do art. 89, I, do CTB: a ordem do agente de trânsito prevalece tanto sobre as normas gerais de circulação quanto sobre os demais sinais. No caso, há conflito potencial entre comando do agente, semáforo e sinalização viária, e a lei resolve expressamente essa situação dando primazia ao agente.
D
Errada
Incorreta. Sinais verticais e horizontais não têm a mesma prevalência do semáforo. O art. 89, II, do CTB distingue expressamente essas posições: o semáforo prevalece sobre os demais sinais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre sinalização completa e semáforo em funcionamento, de um lado, e a primazia da ordem do agente, de outro. A existência de placas, marcas no pavimento e semáforo não retira a prevalência legal do comando do agente.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a ordem do art. 89 do CTB: agente > semáforo > sinais > normas de trânsito.
  • Se houver agente de trânsito dando ordem, esse dado resolve o conflito, porque sua ordem prevalece sobre semáforo e demais sinais.
  • Não equipare semáforo à sinalização horizontal ou vertical: o CTB coloca o semáforo acima dos demais sinais.

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