Um motorista verifica a situação de sua habilitação antes d...

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Q4068250 Legislação de Trânsito
Um motorista verifica a situação de sua habilitação antes de assumir o veículo de trabalho. Pelo CTB, dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é infração _________, com multa multiplicada por _________. Já conduzir veículo com CNH de categoria diferente da exigida também é infração _________, mas com multa multiplicada por _________.

Qual alternativa completa, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, incisos I e III: “Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); (...) III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)”. E, como apoio, Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 258, § 2º: “§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”

Tema central: Infrações do art. 162 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 162, I, do CTB não classifica a primeira conduta como grave, mas como gravíssima. Além disso, o art. 162, III, não prevê multa multiplicada por 3; a hipótese é gravíssima, mas a penalidade legal é apenas “multa”, sem triplicação expressa.
B
Errada
Incorreta. Embora a primeira conduta seja mesmo gravíssima, o art. 162, I, fixa multa em três vezes, e não em duas. Também erra ao dizer que a conduta do art. 162, III, é infração grave, porque a própria lei a classifica como gravíssima.
C
Errada
Incorreta. O erro inicial já elimina a alternativa: o art. 162, I, do CTB prevê infração gravíssima, e não grave. A alternativa também não corresponde corretamente ao regime completo das duas hipóteses, porque a primeira conduta exige classificação gravíssima com multa triplicada.
D
Certa
A alternativa D reproduz o regime vigente do CTB para as duas hipóteses cobradas. No art. 162, I, a lei qualifica expressamente a condução sem CNH, Permissão para Dirigir ou ACC como infração gravíssima e fixa multa em três vezes. No art. 162, III, a condução com categoria diferente da exigida também é expressamente classificada como gravíssima, mas a penalidade vem apenas como “multa”, sem triplicação expressa; por isso, não se aplica fator 3 nessa segunda hipótese. Esse confronto normativo conduz exatamente à sequência da alternativa D.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar “sem possuir CNH/PPD/ACC” como infração grave e presumir que, por ambas as condutas serem gravíssimas, ambas teriam o mesmo fator multiplicador.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 162 do CTB, confirme separadamente a natureza da infração e o fator da multa; não presuma que toda gravíssima terá o mesmo multiplicador.
  • Quando o dispositivo trouxer “multa (três vezes)”, o fator está expresso e encerra a análise dessa parte.
  • Se a hipótese for de categoria diferente da exigida, confira a redação atual do art. 162, III, sem usar texto legislativo anterior.

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