Um motorista verifica a situação de sua habilitação antes d...
Qual alternativa completa, CORRETA e respectivamente, as lacunas?
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, incisos I e III: “Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); (...) III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)”. E, como apoio, Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 258, § 2º: “§ 2º Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto neste Código.”
- No art. 162 do CTB, confirme separadamente a natureza da infração e o fator da multa; não presuma que toda gravíssima terá o mesmo multiplicador.
- Quando o dispositivo trouxer “multa (três vezes)”, o fator está expresso e encerra a análise dessa parte.
- Se a hipótese for de categoria diferente da exigida, confira a redação atual do art. 162, III, sem usar texto legislativo anterior.
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