) Dentre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda n...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e Tema Central:
A questão aborda retenção na fonte do Imposto de Renda (IRRF) sobre rendimentos tributáveis no Regime de Tributação Anual. O teste exige identificar qual rendimento gerado pela relação entre pessoas físicas e jurídicas é sujeito a retenção do imposto já na fonte pagadora.
2. Legislação Aplicável:
Os principais dispositivos são:
- Lei nº 7.713/1988, art. 7º — Especifica hipóteses de incidência do IRRF.
- RIR/2018, art. 631 — Detalha retenção sobre aluguéis e royalties.
- IN RFB nº 1.500/2014, art. 22 — Reforça obrigação de retenção da fonte pagadora.
3. Análise das Alternativas:
Alternativa C (Correta):
Multas e vantagens por rescisão contratual, pagas por pessoa jurídica a pessoa física, têm retenção de IRRF. Essas verbas, sendo natureza indenizatória ou remuneratória, integram base de cálculo do IR, conforme já reconhecido pela Receita Federal e tribunais.
Exemplo prático: Se uma empresa rescinde um contrato de prestação de serviços com pessoa física e paga uma multa, ela deve reter IRRF sobre o valor pago.
Alternativa A (Incorreta):
Os rendimentos pagos por pessoa física a outra pessoa física (serviços de transporte) NÃO sofrem retenção na fonte, e sim apuração pelo próprio beneficiário.
Alternativa B (Incorreta):
Aluguéis pagos por pessoas físicas não geram retenção na fonte; a tributação ocorre via carnê-leão.
Alternativa D (Incorreta):
Rendimentos de residentes no Brasil por serviços a Embaixadas no exterior NÃO são sujeitos à retenção do IRRF.
Pegadinha:
Muitas vezes, o aluno confunde situações de pagamento feito por pessoa física (sem retenção) com os feitos pela pessoa jurídica (com retenção).
Referência Doutrinária:
Segundo Hugo de Brito Machado, é a fonte pagadora (pessoa jurídica) quem responde pela retenção e recolhimento do IR incidente sobre rendimentos pagos a pessoas físicas.
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Comentários
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Gabarito C
Pensei assim...
referente a A e B - PF não paga na fonte, ou antecipa com DARF ou na declaração anual - já a D os valores são tributados no carnê-leão mensal e, na declaração, na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior
... sobrou a C
GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADE SIM ! ! !
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! ! !
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda, recolhido pelo governo brasileiro.
Os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas, os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas, os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica e os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade. Tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto em vez do beneficiário, estão sujeitos a incidência do imposto.
Incide também sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil, apresentando alíquotas variáveis conforme a natureza jurídica dos rendimentos, o país em que a beneficiária é residente ou domiciliada e o regime fiscal ao qual é submetida a pessoa jurídica domiciliada no exterior.
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