Em uma via urbana com duas faixas no mesmo sentido, um moto...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, art. 29, VII, caput, da Lei nº 9.503/1997: "VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:"; e CTB, art. 29, VII, d, da Lei nº 9.503/1997: "d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;". No caso, a ambulância está em serviço de urgência, com alarme sonoro e luz intermitente acionados, de modo que o condutor deve liberar sua passagem, deslocando-se para a direita e parando, se necessário, o que conduz ao gabarito B.
- Se o veículo de urgência estiver em serviço de urgência e devidamente identificado por alarme sonoro e luz intermitente, a regra é dar passagem imediatamente.
- A expressão legal relevante é "na via e no cruzamento": a prioridade não se limita a interseções.
- Manobra particular de ultrapassagem não prevalece sobre a livre circulação da ambulância.
- Negar passagem a ambulância em serviço de urgência é conduta incompatível com o CTB e tipificada no art. 189.
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