Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atrib...
I. Os órgãos executivos rodoviários podem implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, no âmbito de sua circunscrição.
II. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
III. A formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores são atribuições próprias dos órgãos executivos rodoviários municipais, quando a infração ocorrer em via local.
Está(ão) CORRETA(S):
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 21, II; 22, II e III: “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; (...) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;”. Aplicando ao caso: a assertiva I corresponde ao art. 21, II; a II corresponde ao art. 22, III; e a III erra ao atribuir aos órgãos executivos rodoviários municipais competência que o art. 22, II, reserva aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
- Separe mentalmente competências ligadas à via e ao controle viário das competências ligadas a condutores e veículos.
- Se a assertiva falar em formação, reciclagem, suspensão de condutores ou CNH, confira o art. 22, II: a competência é dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
- Se a assertiva falar em registrar, emplacar e licenciar veículos, confira o art. 22, III: a competência é dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação.
- Não use o local da infração para deslocar competência quando o CTB a define pelo tipo de órgão.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo