Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atrib...

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Q4068248 Legislação de Trânsito
Na organização do trânsito, diferentes órgãos possuem atribuições próprias, conforme sua área de atuação. Para o motorista, conhecer essa divisão ajuda a compreender quem fiscaliza, registra, licencia e executa ações ligadas à segurança viária. Sobre as competências previstas no CTB, analise as assertivas:

I. Os órgãos executivos rodoviários podem implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário, no âmbito de sua circunscrição.
II. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal podem registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos respectivos certificados, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
III. A formação, o aperfeiçoamento, a reciclagem e a suspensão de condutores são atribuições próprias dos órgãos executivos rodoviários municipais, quando a infração ocorrer em via local.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 21, II; 22, II e III: “Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; (...) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: (...) II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União; III - vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;”. Aplicando ao caso: a assertiva I corresponde ao art. 21, II; a II corresponde ao art. 22, III; e a III erra ao atribuir aos órgãos executivos rodoviários municipais competência que o art. 22, II, reserva aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Tema central: Competências no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque apenas as assertivas I e II coincidem com a distribuição legal de competências do CTB. A assertiva I reproduz a competência dos órgãos executivos rodoviários para implantar, manter e operar sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário, nos termos do art. 21, II. A assertiva II reproduz a competência dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos documentos respectivos, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme art. 22, III. Já a assertiva III contraria o art. 22, II, porque formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores pertencem aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e não aos órgãos executivos rodoviários municipais.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III como correta. O erro jurídico está em deslocar para os órgãos executivos rodoviários municipais a competência para formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores. Pelo art. 22, II, essa atribuição é dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. O fato de a infração ocorrer em via local não altera essa competência legal.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva II. O art. 22, III, do CTB atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal a competência para registrar, emplacar e licenciar veículos, com expedição dos documentos correspondentes, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União. Portanto, não é verdade que apenas a assertiva I esteja correta.
D
Errada
Incorreta porque considera correta a assertiva III. O CTB distingue órgão executivo rodoviário de órgão executivo de trânsito. A competência para o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores está no art. 22, II, e pertence aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, não aos órgãos executivos rodoviários municipais.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências de órgãos executivos rodoviários com competências de órgãos executivos de trânsito e ainda tentou usar a expressão “via local” para sugerir, de forma errada, que o local da infração mudaria a competência definida em lei.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente competências ligadas à via e ao controle viário das competências ligadas a condutores e veículos.
  • Se a assertiva falar em formação, reciclagem, suspensão de condutores ou CNH, confira o art. 22, II: a competência é dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
  • Se a assertiva falar em registrar, emplacar e licenciar veículos, confira o art. 22, III: a competência é dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, mediante delegação.
  • Não use o local da infração para deslocar competência quando o CTB a define pelo tipo de órgão.

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