Ainda acerca do tratamento constitucional aos tribunais e ju...
Art. 121 [...]
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
B) CORRETA: Art. 119 [...]
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
C) ERRADA: os substitutos da justiça federal são escolhidos pelo próprio TRF.
Art. 120 [...]
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
D) ERRADA: dessa decisão cabe recurso ao TSE, conforme o código eleitoral:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
E) ERRADA: cabe à lei complementar, não à lei ordinária.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Só complementando o comentário da colega acima, Art. mencionado é o da Constituição Federal:
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O texto fala de tratamento constitucional, então nos baseemos pela CF/88Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
Neste caso, aprendi que caberá recurso extraordinário ao STF.
Considero esta questão com 2 gabaritos corretos!
Da leitura dos dispositivos constitucionais percebe-se que ao STF, cabe o recurso extraordinário após o julgamento da questão pelo TSE. Assim, da decisão do TRE que afronta a CF cabe recurso ao TSE, e esse, se ainda julgar contrariando a CF, caberá recurso ao STF.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
(...)
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
§ 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
...
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
Muita gente pode ter a tentação de marcar a alternativa D que possui, todavia, erro sutil. Vejamos: de fato, quando os TREs proferirem decisões contra disposição expressa na Constituição Federal não caberá recurso ao TSE, mas sim ao STF (Recurso Extraordinário). Contudo, há na questão também a palavra LEI e, neste caso, quando a lei for contrariada pelos TREs caberá recurso (Recurso Especial) ao TSE e não ao STF. Gente de qual lei que está sendo tirada essas informações?? Elisângela, para tirar as suas dúvidas vide artigos 118,119,120 da Constituição Federal.
Daquele tribunal---------- TSE
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
TUDO AQUILO QUE DIZ RESPEITO À ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DA J.E, BEM COMO INELEGIBILIDADES, SÓ PODE SER TRATADO POR LEI COMPLEMENTAR.
A) ERRADA: a ressalva diz respeito às decisões que contrariarem a CF e as denegatórias de HC ou MS.
Art. 121 [...]
§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
B) CORRETA: Art. 119 [...]
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
C) ERRADA: os substitutos da justiça federal são escolhidos pelo próprio TRF.
Art. 120 [...]
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
D) ERRADA: dessa decisão cabe recurso ao TSE, conforme o código eleitoral:
Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
I - especial:
a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
E) ERRADA: cabe à lei complementar, não à lei ordinária.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
A- ERRADA
Ressalvados os embargos de declaração, todas as decisões proferidas pelo TSE são irrecorríveis.- SOMENTE DECISÕES DO STF SÃO IRRECORRIVEIS.
B- CORRETA
O cargo de corregedor eleitoral, no âmbito do TSE, deve ser exercido por um dos ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça, após eleição no âmbito daquele tribunal.- ART 119º " O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ELEGERÁ O SEU PRESIDENTE E O VICE- PRESIDENTE DENTRE OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E O CORREGEDOR ELEITORAL DENTRE OS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA".
C- ERRADA
Os substitutos dos membros da justiça federal deverão ser escolhidos pelos próprios TREs. - Art 120º,II. De um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou do Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL respectivo;
D- ERRADA
Quando os TREs proferirem decisões contra disposição expressa na Constituição Federal ou em lei, não caberá recurso ao TSE, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.- CE.ART 276º-" As decisões dos tribunais regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o tribunal superior:
ESPECIAL
a) Quando forem proferidas contra expressa disposição de lei
E- ERRADA
Embora a organização e a competência da justiça eleitoral encontrem-se previstas taxativamente no texto constitucional, lei ordinária pode dispor sobre a matéria, de forma a ampliá- la ou reduzi-la. - CF- ART 121º LEI COMPLEMENTAR disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
A) Ressalvados os embargos de declaração, todas as decisões proferidas pelo TSE são irrecorríveis.
ERRADO, CF/88
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
(...)
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
B) O cargo de corregedor eleitoral, no âmbito do TSE, deve ser exercido por um dos ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça, após eleição no âmbito daquele tribunal.
CORRETO , CF/88 - Art. 119 - Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
C) Os substitutos dos membros da justiça federal deverão ser escolhidos pelos próprios TREs
ERRADA
D) Quando os TREs proferirem decisões contra disposição expressa na Constituição Federal ou em lei, não caberá recurso ao TSE, mas sim ao Supremo Tribunal Federal.
ERRADO, contra decisão do TRE violadora de norma constitucional caberá recurso especial eleitoral junto ao TSE, não havendo que se falar, aqui, em recurso extraordinário. Contudo, sendo a decisão contrária à da lavra do próprio TSE, caberá recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.
e) Embora a organização e a competência da justiça eleitoral encontrem-se previstas taxativamente no texto constitucional, lei ordinária pode dispor sobre a matéria, de forma a ampliá- la ou reduzi-la.
ERRADO - CF/88 Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.