Quanto ao pagamento, é certo dizer que

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Q31151 Direito Civil
Quanto ao pagamento, é certo dizer que
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 311: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante." A alternativa A reproduz essa regra, razão pela qual é a correta.

Tema central: Portador da quitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao art. 311 do Código Civil, que estabelece presunção relativa de autorização para receber o pagamento em favor do portador da quitação. O ponto decisivo é que a lei admite essa legitimidade, mas não de modo absoluto, pois a própria norma ressalva a hipótese de circunstâncias que afastem a presunção.
B
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 308, não restringe o recebimento somente ao credor: "O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito." Logo, a assertiva exclui indevidamente representante e outras hipóteses legais de validade.
C
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 309: "O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor." Portanto, não é correto dizer que nunca é válido; a lei expressamente admite essa validade quando presente a boa-fé.
D
Errada
Está errada porque usa fórmula absoluta incompatível com o Código Civil, art. 312: "Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor." Assim, o pagamento não é sempre válido nessa situação.
E
Errada
Está errada porque nega a exceção prevista no Código Civil, art. 310: "Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu." Logo, se houver prova de reversão efetiva em benefício do incapaz, o pagamento pode valer; a invalidade não é absoluta.
Pegadinha da questão
A banca explorou alternativas com termos absolutos como "somente", "nunca" e "sempre" em matéria que o Código Civil disciplina com ressalvas expressas e hipóteses legais de exceção.
Dica para questões semelhantes
  • Em pagamento, confira se a alternativa ignora hipóteses legais de recebimento por representante, credor putativo, incapaz ou portador da quitação.
  • Desconfie de afirmações absolutas quando o Código Civil prevê presunção relativa, boa-fé, ratificação, proveito ou eficácia limitada contra terceiros.
  • Nos itens sobre quem pode receber, compare diretamente com os arts. 308 a 312 do Código Civil.

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Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
Questão desatualizada, visto ser de 2001, quando ainda vigorava o CC/16.

A questão não está desatualizada.

Alternativa A(correta) está plenamente de acordo com o que dispõe o art. 311, CC: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as cuircunstâncias contrariarem a presunção daí resultante".

Só organizando:

CORRETO - a) se considera autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, exceto se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

o art. 311, CC: "Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as cuircunstâncias contrariarem a presunção daí resultante".

ERRADO - b) somente o credor está autorizado a recebê-lo.

Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

ERRADO - c) nunca é válido quando feito ao credor putativo.

Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

ERRADO - d) é sempre válido quando feito ao credor, mesmo que o devedor esteja intimado de penhora feita sobre o crédito.

Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.

ERRADO - e) não é válido quando feito ao credor incapaz de quitar, mesmo se em benefício dele efetivamente reverteu.

Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu.


Bons Estudos.


O art. 312 não eiva de nulidade o pagamento a que se refere, mas sim de ineficácia em relação ao titular da penhora (terceiros)

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