Conforme a Lei nº 14.133/21, é inexigível a licitação quand...
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Comentário – Licitação Inexigível segundo a Lei nº 14.133/21
O tema central da questão é inexigibilidade de licitação, previsto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Lei Aplicável: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021: “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.”
Jurisprudência: O TCU ressalta que a comprovação das características do imóvel é essencial para a inexigibilidade (Acórdão 1.233/2012 – Plenário).
Exemplo prático: Imagine um órgão público que precisa alugar um imóvel ao lado do fórum para instalar uma defensoria, visto que a proximidade trará eficiência nos atendimentos. Não existem outros imóveis disponíveis e adequados nessa localização. Neste caso, a escolha direta, sem licitação, estará fundamentada no art. 74, V.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta porque menciona exatamente o previsto na lei: a inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel, desde que as características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha específica. Não basta mera conveniência, é preciso demonstrar a necessidade objetiva! (Marçal Justen Filho, “Comentários à Lei de Licitações”)
Análise das alternativas incorretas:
- B: O registro de preços comporta competição; não é hipótese de inexigibilidade.
- C: Serviços técnicos especializados podem ser inexigíveis, mas exceto para publicidade e divulgação, que exigem licitação!
- D: Trata do caso de “dispensa” de licitação, e não de “inexigibilidade”. Conceitos distintos.
- E: Situações de crise (guerra, etc.) são casos de dispensa e não de inexigibilidade.
Dica: Cuidado com pegadinhas que trocam “dispensa” por “inexigibilidade”. Identifique sempre se a competição é impossível (inexigível), ou apenas inconveniente (dispensável)!
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