Segundo o Código de Ética Odontológico, os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário
os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em
ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no
Conselho Regional de Odontologia. Dessa forma, constitui infração ética: