A Secretaria de Finanças de Queimadas-PB, solicitou a abert...

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Q3016607 Administração Financeira e Orçamentária
A Secretaria de Finanças de Queimadas-PB, solicitou a abertura de créditos adicionais para atender novas demandas surgidas durante o exercício financeiro, como a construção de uma nova unidade de saúde. Ao mesmo tempo, a descentralização de recursos foi necessária para garantir a execução de programas em diferentes secretarias. A equipe técnica deve seguir rigorosamente as normas legais para a correta execução dessas operações.
Considere as afirmativas abaixo:

1. A alteração orçamentária pode ser realizada por meio de decretos do Executivo, desde que haja previsão na LDO, sem necessidade de nova aprovação pelo Legislativo, exceto em casos de créditos extraordinários.
2. Créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não exista dotação específica, exigindo autorização legislativa e justificativa para sua inclusão no orçamento.
3. Créditos extraordinários são autorizados pelo Poder Executivo para despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, calamidade pública ou situações de emergência, e devem ser comunicados ao Poder Legislativo no prazo de 30 dias.
4. A descentralização orçamentária envolve a transferência de recursos entre diferentes órgãos ou unidades orçamentárias, permitindo maior flexibilidade na execução das políticas públicas, desde que respeitadas as regras estabelecidas na LOA e nas normas complementares.
5. Créditos suplementares são destinados a reforçar dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo ser abertos mediante autorização legislativa e cobertos com recursos disponíveis.

Alternativas: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar quais afirmativas estavam compatíveis com o regime legal dos créditos adicionais. Com isso, permanecem corretos apenas os itens 2, 3 e 5, o que fecha a alternativa B.

Tema central: Créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende de tomar como verdadeiros os itens 1, 2 e 4. O item 1 não se sustenta: não há base para afirmar que alteração orçamentária, em geral, possa ser feita por decreto do Executivo apenas por previsão na LDO, e a autorização para créditos suplementares pode constar da própria LOA, não da LDO. O item 4 também não corresponde, com precisão técnica, ao regime de créditos adicionais cobrado.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne os três itens compatíveis com o regime jurídico básico dos créditos adicionais. O item 2 coincide com o conceito legal de crédito especial: despesa para a qual não exista dotação específica, com exigência de autorização legislativa. O item 5 coincide com o conceito de crédito suplementar: reforço de dotação já existente, mediante autorização legislativa e cobertura com recursos disponíveis. O item 3 acerta o núcleo do crédito extraordinário, que se destina a despesas urgentes e imprevistas, como guerra e calamidade pública.
C
Errada
Está errada porque exige a validade dos itens 1, 3 e 4. O item 1 erra o fundamento normativo ao vincular a abertura por decreto à LDO e ao generalizar o regime das alterações orçamentárias. O item 4 trata genericamente de descentralização entre órgãos ou unidades, o que não resolve tecnicamente a matéria de créditos adicionais no contexto da questão.
D
Errada
Está errada porque inclui o item 4 e exclui o item 3. O item 3 está adequado no ponto decisivo: crédito extraordinário serve para despesas urgentes e imprevistas. Já o item 4 não enuncia critério técnico suficiente e específico de créditos adicionais; trata de dinâmica administrativa de execução e movimentação, não do regime legal dos créditos adicionais.
E
Errada
Está errada porque pressupõe verdadeiros todos os itens. Basta a invalidade do item 1 para afastá-la: é indevido afirmar que toda alteração orçamentária pode ser feita por decreto do Executivo se houver previsão na LDO. Além disso, o item 4 não decorre diretamente do regime legal de créditos adicionais cobrado.
Pegadinha da questão
A confusão real foi misturar regimes distintos: trocar LOA por LDO na autorização para abertura de créditos e tratar descentralização de execução orçamentária como se fosse critério técnico de crédito adicional.
Dica para questões semelhantes
  • Classifique primeiro o crédito adicional pelo objeto: reforço de dotação existente = suplementar; despesa sem dotação específica = especial; despesa urgente e imprevista = extraordinário.
  • Desconfie de afirmações amplas sobre 'alteração orçamentária' por decreto: o regime jurídico muda conforme a espécie de crédito.
  • Não aceite LDO como substituta automática da autorização legislativa exigida para suplementares e especiais.
  • Se a assertiva sair do regime dos créditos adicionais e passar a descrever genericamente descentralização ou movimentação administrativa, isso não basta para validá-la nesse tema.

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Comentários

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Créditos extraordinários são autorizados pelo Poder Executivo para despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, calamidade pública ou situações de emergência, e devem ser comunicados ao Poder Legislativo no prazo de 30 dias. 

 

Os créditos extraordinários são uma modalidade de crédito adicional que podem ser abertos por Medida Provisória (governo federal) ou por Decreto (governos estaduais e municipais).

Bastava saber que a 4 está incorreta!

Explicação:

A afirmativa está incorreta porque menciona a LOA (Lei Orçamentária Anual) como o instrumento que rege a descentralização orçamentária, quando na verdade, o correto seria a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Portanto, gabarito B

questão deveria ser anulada. crédito extraordinário é aberto pelo executivo , que, imediatamente comunica ao Legislativo. prazo de 30 dias essa banca tirou de onde. quem autoriza é o legislativo

De onde tiraram esses 30 dias???? Ou eu aprendi errado?

Lei 4.320/64:

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Questão deveria ter sido anulada.

A lei 4320/64 menciona:

Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

Não é prazo de 30 dias.

A professora do QConcursos tem a coragem de colocar na justificativa que o conhecimento é imediato e me dá a questão como correta. Vou te falar viu. Por isso não assino mais essa plataforma, até os "Professores" que comentam são péssimos.

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