Assinale a opção correspondente a exemplo de dívida fundada.
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Tema central e Legislação:
O tema abordado é dívida fundada (ou consolidada) no Direito Financeiro. Este conceito está disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 29, I: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total [...] das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas [...] para amortização em prazo superior a doze meses”.
A Lei nº 4.320/1964 também caracteriza a dívida fundada em seu art. 98, §1º, ao dizer: “A dívida fundada é constituída por compromissos de exigibilidade superior a doze meses [...]”.
Exemplo prático:
Se um município capta recursos junto a um banco oficial, com previsão de pagamento em cinco anos para construir um hospital, essa operação é dívida fundada porque seu vencimento supera doze meses.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B cita “empréstimo com carência de dezoito meses, para financiamento de obras públicas”, o que se encaixa precisamente no conceito legal: obrigação assumida para amortização em prazo superior a doze meses, tipificando-se como dívida fundada.
Essa premissa é destacada pelos doutrinadores José Afonso da Silva e Hely Lopes Meirelles, que reforçam a diferença do prazo e da finalidade.
Análise das alternativas incorretas:
A) Dívida extraorçamentária para insuficiência de caixa é dívida flutuante, pois não supera doze meses nem se relaciona a investimento, e sim à gestão de fluxo financeiro.
C) Restos a pagar são obrigações de curto prazo e flutuantes; não configuram dívida fundada.
D) Juros sobre a dívida fundada não são a dívida em si, mas despesas para manutenção da dívida.
E) Caução em licitação é mera garantia, não se trata de endividamento público.
Estratégia e pegadinhas:
Note que a chave está na expressão “prazo superior a doze meses”. Palavras como “carência de dezoito meses” são essenciais para reconhecer a natureza da dívida. Evite confundir garantias ou obrigações de curto prazo com dívidas fundadas.
Conclusão:
A alternativa B está correta pela exata correspondência ao conceito legal e doutrinário de dívida fundada. Mantenha atenção ao prazo das obrigações e à sua natureza no contexto da administração pública.
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Comentários
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Gabarito: B
LRF
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Lei 4.320/64
Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos.
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