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Q3016592 Direito Constitucional
Em Queimadas, um grupo de cidadãos questionou a constitucionalidade de uma lei municipal que estabelecia novas regras para a filiação partidária e a participação em eleições locais. A lei previa, entre outras coisas, a necessidade de filiação a um partido político reconhecido nacionalmente, pelo menos dois anos antes das eleições, como requisito para candidatura. Candidatos independentes argumentaram que essa exigência viola os direitos políticos fundamentais e restringe injustificadamente o pluralismo político.
Considere as afirmativas abaixo:

1. Os direitos políticos garantem aos cidadãos a participação ativa na vida política, incluindo o direito de votar, ser votado, e a filiação a partidos políticos, sendo cláusulas pétreas e protegidas pela Constituição Federal.
2. A Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, respeitando a soberania nacional, o regime democrático e o pluripartidarismo, mas condiciona a participação eleitoral à filiação partidária.
3. A exigência de filiação partidária antecipada pode ser considerada constitucional, desde que se justifique pela necessidade de organização do processo eleitoral e não viole o princípio da razoabilidade.
4. As regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constituição e nas leis eleitorais devem ser interpretadas de maneira restritiva, sempre em favor da ampliação dos direitos políticos e da participação cidadã.
5. A candidatura avulsa, sem filiação partidária, é permitida pela Constituição Federal em casos excepcionais, principalmente em eleições locais, onde o pluralismo político deve ser fortalecido.

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Tema central: A questão aborda direitos políticos, especialmente a filiação partidária como condição de elegibilidade, as regras para candidaturas e o conceito de candidatura avulsa no Brasil.

Legislação aplicável:

  • Constituição Federal, art. 14, §3º, V: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] V – a filiação partidária.”
  • Lei 9.504/97, art. 11, §14: “É vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária.”

Jurisprudência: O STF reafirma a necessidade de filiação partidária e veda candidaturas avulsas (ARE 1054490).

Doutrina: José Jairo Gomes ressalta a “indissociabilidade entre representação popular e partidos”. Leonardo Santos de Souza destaca riscos institucionais das candidaturas avulsas no sistema atual.

Exemplo prático: José, cidadão de Queimadas, quer ser candidato a vereador sem partido. Pela CF/88, isso é proibido: ele só poderá concorrer filiado a partido com o prazo mínimo estabelecido em lei.

Análise das afirmativas:

Item 1 – ERRADO. Direitos políticos são cláusulas pétreas (art. 60, §4º, II), mas a filiação a partidos, apesar de protegida, não é, isoladamente, cláusula pétrea – a vedação da candidatura avulsa também limita o ser votado.
Item 2 – CERTO. Reflete o teor do art. 17 da CF (livre criação de partidos) e art. 14, §3º, V (condições de elegibilidade).
Item 3 – CERTO. A exigência de filiação antecipada (prazo fixado em lei) é legitimada pelo princípio da razoabilidade e organização eleitoral (vide Lei 9.504/97 e rotinas eleitorais do TSE).
Item 4 – CERTO. A interpretação das condições de elegibilidade e inelegibilidade é, de fato, restritiva, priorizando-se a ampliação da participação cidadã.
Item 5 – ERRADO. Não há exceção para candidatura avulsa: apenas candidatos filiados podem concorrer, inclusive em eleições locais (art. 14, §3º, V, CF e art. 11, §14, Lei 9.504/97).

Gabarito Correto: B) Os itens 2, 3 e 4 são verdadeiros.

Pegadinhas: A menção a “casos excepcionais” na candidatura avulsa sugere flexibilização inexistente. Atenção ao texto literal da CF e da lei eleitoral.

Resumo: No Brasil, filiação partidária é condição obrigatória para candidatura, e qualquer norma que permita candidatura avulsa ou altere prazos sem fundamento na lei nacional é inconstitucional.

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Comentários

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B

E qual o erro da A?

A obrigatoriedade do voto que não é cláusula pétrea.

Chat GPT(pois não tenho professor aqui agora para corrigir)

Verdadeira. Os direitos políticos garantem a participação ativa dos cidadãos na vida política, incluindo o direito de votar, ser votado e a filiação a partidos políticos, sendo considerados cláusulas pétreas.

Verdadeira. A Constituição Federal assegura a livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos e condiciona a participação eleitoral à filiação partidária, respeitando os princípios democráticos.

Verdadeira. A exigência de filiação partidária antecipada pode ser considerada constitucional, desde que justificada pela necessidade de organização do processo eleitoral e não viole o princípio da razoabilidade.

Falsa. As regras de elegibilidade e inelegibilidade devem ser interpretadas de maneira ampla, garantindo a efetividade dos direitos políticos, mas não necessariamente de forma restritiva.

Falsa. A candidatura avulsa, sem filiação partidária, não é permitida pela Constituição Federal, salvo exceções que ainda não são amplamente reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro.

QUE PROVA MUITO MAL ELABORADA

As cláusulas pétreas são as seguintes:

Forma federativa de Estado – O Brasil é uma federação composta pela união de estados, municípios e o Distrito Federal, e essa estrutura não pode ser modificada.

Voto direto, secreto, universal e periódico – O direito ao voto, em eleições livres e democráticas, não pode ser suprimido, e deve respeitar esses princípios.

Separação dos poderes – A independência e harmonia entre os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é fundamental, e essa divisão não pode ser alterada.

Direitos e garantias individuais – Os direitos fundamentais do cidadão, como a liberdade, a igualdade, a segurança, e a propriedade, não podem ser abolidos ou reduzidos por emendas constitucionais.

Direitos políticos não estão inseridos nos direitos fundamentais? Logo, não seria cláusula pétrea também?

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