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Q3016589 Direito Constitucional
Durante uma manifestação em Queimadas, PB, houve um confronto entre manifestantes e as forças policiais locais. Vários manifestantes foram detidos sob a acusação de desobediência e atentado à ordem pública. No entanto, a defesa dos manifestantes alega que a atuação policial violou os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de expressão, garantidos pela Constituição Federal.
Considere as afirmativas abaixo:

1. Os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas e, como tais, não podem ser abolidos ou restringidos, mesmo por emendas constitucionais, salvo em situações de estado de sítio ou defesa.
2. A dignidade da pessoa humana é o fundamento da República Federativa do Brasil, e qualquer ação estatal que a viole deve ser considerada inconstitucional, independentemente das circunstâncias em que foi praticada.
3. O direito à liberdade de expressão e reunião pacífica está protegido pela Constituição Federal e deve prevalecer sobre quaisquer outros interesses públicos ou privados, não sendo passível de limitação por leis ordinárias.
4. A ação policial deve ser pautada pelos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo vedado o uso de força desnecessária ou desproporcional, que possa violar os direitos fundamentais dos cidadãos.
5. Em situações de crise, os princípios fundamentais podem ser relativizados para garantir a ordem pública e a segurança nacional, desde que a restrição aos direitos fundamentais seja temporária e justificada por interesse público.

Alternativas:
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Interpretação do Tema:
A questão aborda direitos e garantias individuais, especialmente cláusulas pétreas, dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e reunião, além dos limites da atuação estatal em situações de crise.

Legislação Aplicável:
CF/88, Art. 5º (direitos e garantias fundamentais); Art. 1º, III (dignidade da pessoa humana); Art. 5º, IV e XVI (liberdade de expressão e reunião); Art. 60, §4º, IV (cláusula pétrea); Art. 136 e 137 (estados de defesa e sítio).
Jurisprudência do STF: RE 466.343, ADPF 130, HC 104.410.

Explicação do Tema Central:
É preciso compreender que direitos fundamentais são protegidos prioritariamente pela Constituição, mas admite-se a restrição em hipóteses excepcionais como estado de sítio/defesa, desde que de forma temporária e justificada. A atuação policial sempre deve respeitar legalidade e proporcionalidade.

Exemplo prático: Manifestantes se reúnem pacificamente: não podem ser reprimidos injustificadamente.
Em caso de violência, a ordem pública pode fundamentar restrições, mas estas devem ser razoáveis e provisórias.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
Item 1: Correto. Art. 60, §4º, IV, CF: direitos fundamentais são cláusulas pétreas, mas admite-se restrição em estados de sítio/defesa (arts. 136/137).
Item 4: Correto. Legalidade, proporcionalidade e razoabilidade regem a atuação policial (HC 104.410/STF; Celso Antônio Bandeira de Mello).
Item 5: Correto. Durante crises, há relativização legítima, desde que justificada e não absoluta (limitação temporária prevista na CF, arts. 136/137).

Por que os demais itens estão errados?
Item 2: Incorreto. A dignidade humana é fundamento fundamental (Art. 1º, III), mas pode sofrer restrições legais justificadas em situações excepcionais (não é absoluta).
Item 3: Incorreto. Liberdade de expressão e reunião não são absolutas: a CF/88 prevê limites legais para ambos (Art. 5º, IV e XVI). Podem ser restringidas diante de interesses relevantes da coletividade.

Pegadinha recorrente: O erro está em afirmar que certos direitos são absolutos, quando a própria CF admite restrições em situações especiais e mediante justificativa clara.

Conclusão:
Para concursos, lembre: Direitos fundamentais são protegidos como regra, mas admitem exceções constitucionalmente previstas.

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Comentários

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Questão com texto horrível a afirmativa 5 contradiz a afirmativa 1.

Gabarito letra B.

Essa prova está toda errada. Como direito não pode ser restringido?

esse veio pra confundir

Banca de jogo do bicho

é pra apanhar e ficar calado, negócio de vir manda áudio em grupo, apanhou fica calado

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