Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja...

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Q151068 Direito Penal
Luiz, contando com o auxílio de Tereza, subtraiu de uma loja uma filmadora e uma máquina digital. Sabendo que os policiais estavam em seu encalço, foi até a casa de João e lhe pediu para guardar os bens subtraídos, de forma a garantir o lucro de sua empreitada criminosa. João aceitou a proposta de Luiz.

Nessa situação hipotética, João praticou o crime de
Alternativas

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Para entender a questão apresentada, é importante identificar o tema jurídico central: Crimes contra a administração da justiça. O foco da questão é o crime de favorecimento real, conforme descrito na legislação penal brasileira.

Legislação Aplicável: O artigo 349 do Código Penal Brasileiro define o crime de favorecimento real como a ação de prestar auxílio a alguém, para tornar seguro o proveito do crime, sem ter participado do crime antecedente. É importante destacar que o favorecimento real ocorre quando alguém ajuda a garantir o resultado de um crime já cometido, sem ter participado desse crime.

Explicação do Tema Central: Na situação hipotética, Luiz e Tereza praticaram um furto, e João, ao aceitar guardar os bens subtraídos, pratica o favorecimento real, pois ajuda a garantir o lucro do crime já consumado, sem ter participado dele diretamente.

Exemplo Prático: Imagine que alguém rouba um carro e pede a um amigo para esconder o veículo na garagem. O amigo, ciente do roubo, aceita. Esse amigo estará praticando favorecimento real, pois contribui para assegurar o proveito do crime.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - favorecimento real está correta porque João, ao guardar os bens subtraídos, auxilia a tornar seguro o proveito do furto cometido por Luiz, sem ter participado do ato criminoso inicial.

Por que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

  • A - Receptação: Este crime está previsto no artigo 180 do Código Penal e se refere ao ato de adquirir, receber ou ocultar produto de crime, sabendo de sua origem. No caso, João não obteve para si os bens, apenas os guardou. Portanto, não se enquadra como receptação.
  • C - Favorecimento Pessoal: Previsto no artigo 348 do Código Penal, este crime ocorre quando alguém auxilia o criminoso a escapar da ação da autoridade pública. Não é o caso, pois João ajudou a ocultar o produto do crime, não o criminoso.
  • D - Fraude Processual: Este crime envolve alterar o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou perito, previsto no artigo 347 do Código Penal. Não se aplica aqui, pois não há menção a manipulação de provas ou processos judiciais.
  • E - Roubo na Modalidade Coparticipação: Roubo exige violência ou grave ameaça, o que difere de furto. Além disso, coparticipação implica em participação direta no crime, o que João não fez.

Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é confundir o ato de guardar os bens com receptação ou favorecimento pessoal. Para evitar isso, é crucial entender o papel de João na história: ele não participa do crime inicial, mas auxilia a assegurar seu resultado.

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Comentários

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Gabarito: "Letra B". Importante observar que João atua em prol de Luiz (autor do crime anterior).



Favorecimento Real - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.


Cuidado para não confundir com Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Favorecimento Real (art. 349): 1) Crime contra a Administração da Justiça. 2) O beneficiado pela conduta é autor do crime antecedente. 3) Proveito econômico ou de outra natureza.


Receptação própria na modalidade “ocultar” (art. 180, caput, 1ª parte). 1) Crime contra o patrimônio. 2) O beneficiado pela conduta é o receptador ou outra pessoa, que NÃO o autor do crime antecedente. 3) Proveito necessariamente econômico.


Fonte: Cleber Massom - Direito Penal Esquematizado, Volume 3 (2014).

Gaba: B

 

Favorecimento real ( art.349 CP):  o agente ajuda a esconder o produto do crime, mas não fica com ele para si ( se o adquire, é receptação). Não há escusa absolutória (aquela q é prevista para o favorecimento pessoal - CADI)

 

Favorecimento pessoal: o agente ajuda o autor do crime a se esconder, sendo que não houve acordo prévio para este auxílio. Há escusa absolutória: se o agente é cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CADI), há isenção de pena.

 

Existe ainda o favorecimento real (349-A), que consiste em ingressar/promover/intermediar/facilitar a entrada de aparelho de celular/rádio/similar em estabelecimento prisional

 

O preso que é encontrado com o celular/rádio/similar comete falta grave (lei 7210/84)

Favorecimento Real:

 

Prestar auxilio destinado a tornar seguro o proveito do crime, fora dos casos de coautoria e de receptação.

 

GAB. LETRA B

GABARITO: B

 

 

 

 

 

 

Favorecimento pessoal: Esconder --pessoa.

 

 

Favorecimento real:        Esconder --Objeto 

       

FAVORECIMENTO REAL

Art. 349 - PRESTAR a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 6 MESES, E MULTA.

 


GABARITO -> [B]

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