A estrutura orçamentária para a gestão dos recursos públicos no Brasil tem como base as Leis Orçamentárias, conforme
previsto no Art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Esse modelo é aplicado nas três esferas de
governo (Federal, Estadual/Distrital e Municipal). Considerando esse contexto, o Município de Maria da Fé apresentará uma
proposta de Lei de iniciativa do Poder Executivo, com o propósito de estabelecer as diretrizes da política fiscal e as metas
correspondentes, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, incluindo disposições sobre alterações na
legislação tributária municipal. Neste contexto, o Projeto de Lei a ser apresentado pelo Poder Executivo é matéria que
compete à Lei
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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