Durante uma inspeção sanitária extraordinária
em uma clínica privada de cuidados paliativos, a
vigilância sanitária municipal identificou
inconformidades nos processos de higienização de
dispositivos invasivos, ausência de protocolos
atualizados de prevenção de infecção relacionada à
assistência à saúde (IRAS) e delegação de atividades
privativas do enfermeiro a técnicos de enfermagem. O
enfermeiro responsável técnico (RT), presente há
menos de três meses na função, justificou que ainda
não havia concluído o plano de ação corretiva e afirmou
não ter autonomia decisória junto à direção
institucional. À luz da Resolução COFEN nº 509/2016
(atribuições do RT), da RDC ANVISA nº 11/2023, da Lei
nº 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional), e dos
princípios da responsabilidade solidária e subsidiária,
qual posicionamento é mais coerente, técnica e
juridicamente, com o papel ético-institucional do
enfermeiro enquanto agente de regulação sanitária
interna?